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27 fevereiro 2007

REGISTRO ILEGAL DE NOMES DE PRODUTOS BRASILEIROS NO EXTERIOR

Brasil questiona patenteamento de nomes de produtos nacionais por outros países

Rapadura, Pau-brasil, Andiroba, Copaíba e Sapo Cambô são alguns dos nomes registrados por estrageiros. Na Suécia o nome "coxinha" já tinha sido registrado!

Lourenço Canuto, Agência Brasil, 24/2/2007


Agência Brasil - O Brasil questiona, atualmente, cerca de 20 casos de patenteamento de nomes de produtos tipicamente nacionais por outros países. Um dos casos mais conhecidos é o do açaí, cujo nome foi patenteado por uma empresa japonesa. Com isso, o fruto, de origem amazônica, só poderia ser exportado por brasileiros mediante autorização japonesa.


O exportador teria de pagar para isso, ou até mesmo ter negado o livre direito de vender o açaí, que só poderia ser comercializado livremente usando outro nome. Em fase de encaminhamento, o Brasil questiona também a utilização do nome acerola, outra fruta tropical brasileira, como marca no Japão. No caso do açaí, o desfecho da disputa deve sair na próxima semana.


Uma divisão do Ministério das Relações Exteriores, a de Propriedade Intelectual, cuida da proteção de tais produtos, para evitar que seus nomes sejam adotados em outros países como marcas patenteadas. “O Itamaraty realiza trabalho intensivo para proteger produtos brasileiros contra a adoção de seus nomes em outros países como marcas patenteadas”, diz o diplomata Otávio Brandelli, que chefia a divisão. Segundo ele, essa atuação visa "manter uma questão de princípios em relação aos direitos dos brasileiros e também proteger comercialmente produtos que possam ter significado econômico expressivo na política de exportações”.


Entre as situações semelhantes à do açaí questionadas pelo Brasil no exterior, uma dúzia está sendo com êxito para a ação brasileira e as demais, ainda pendentes de solução. A rapadura, o pau-brasil, o cupuaçu, a andiroba e a copaíba, bem como o uso do nome do sapo cambô, do qual foram originados dois medicamentos por laboratórios estrangeiros, identificados por essa marca, são outros exemplos de apropriação de nomes populares brasileiros para exploração comercial no exterior.


Brandelli destacou que isso não ocorre apenas no setor de alimentos, havendo casos de apropriação de nomes brasileiros em áreas como a de bebidas e outras. O diplomata lembrou que o Brasil é signatário de diversos acordos internacionais que protegem seus produtos, entre os quais a Convenção sobre a Diversidade Biológica, firmada em Genebra, onde documento brasileiro foi adotado pela Organização Mundial de Comércio, e o Acordo sobre Propriedade Intelectual da OMC. Outro exemplo são os compromissos negociados na Organização Mundial da Propriedade Intelectual.


De acordo com Brandelli, o público pode procurar o Itamaraty para denunciar casos que atentem contra os direitos de produtos brasileiros. Ele destacou, entretanto, que já houve denúncias improcedentes, como a de a marca "frango" estaria registrada em um determinado país. Depois de examinar a questão, o Itamaraty constatou que tratava-se de uma sigla, que apenas coincidia com o nome frango. Na Suécia, derrubou-se a patente “coxinha”, nome comum de um salgadinho brasileiro. Nesse caso, ressalta o diplomata, trata-se mais de defesa de princípio do que de importância comercial.


“Temos agido também com medidas preventivas e de caráter horizontal e transversal”. Nesse âmbito, o governo tomou duas iniciativas importantes: elaborou lista dos nomes de uso costumeiro no Brasil associados à biodiversidade e encaminhou a todos os países nos quais tem representação. Segundo Brandelli, a lista contém 3 mil nomes científicos, desdobrados em 5 mil designações genéricas.


No caso do açaí, conta o diplomata, o examinador homologou a marca no Japão, alegando que não sabia que se tratava do nome comum da fruta. Também foi dado conhecimento da lista a todos os institutos de propriedade de marcas e patentes que têm assento na OMC. “O Brasil segue à risca, no seu trabalho, o direito que tem assegurado em relação aos outros países”.

Para Brandelli, é preciso lembrar que, volta e meia o Brasil é questionado por determinados países sobre suas políticas de propriedade intelectual. "No entanto, na área da pirataria, o Brasil tem posição inovadora em relação aos demais países”, enfatizou. A pirataria na internet, por exemplo, ocorre de forma mais relevante exatamente em países desenvolvidos, na América do Norte e na Europa, observou o diplomata.


“De qualquer forma, o Brasil quer combater a pirataria pelos efeitos dela sobre a informalidade da economia, a evasão de impostos e a redução da oferta de empregos”. Brandelli diz que, na visão brasileira, há três vertentes para coibir a pirataria: a repressão, a educação e o aspecto econômico.


Texto publicado no site Ecodebate