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18 março 2007

DEGRADAÇÃO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS DO ACRE

Os pesquisadores Rubicleis Gomes da Silva, da Universidade Federal do Acre, e Claudiney Guimarães Ribeiro, da Universidade Federal de Viçosa, publicaram um interessante artigo analisando a degradação ambiental nos municípios do Acre. O artigo foi publicado na Revista de Economia e Sociologia Rural (V.42 n.1 Brasília jan./mar. 2004).

Introdução

A principal motivação para a realização da pesquisa foi o relatório final do GOVERNO DO ESTADO DO ACRE (2000), que mostrou que parte da região sudeste do Estado vem sendo modificada há algumas décadas, com variados graus de intensidade, por processos de ocupação iniciados por desmatamentos extensos e atividades agropecuárias, sendo que o restante do Estado encontra-se em níveis diferenciados de alteração.

Os resultados do levantamento feito para os temas "desflorestamentos e queimadas" mostraram que: i) o desflorestamento vem aumentando no Estado, a uma taxa média de 0,35% a.a. (53.349,26 ha/ano), sendo que no período de 1994/95 esta taxa chegou a 0,86% (131.086,77); ii) as regionais do Alto e Baixo Acre foram as que apresentaram os maiores índices de desflorestamentos e queimadas; e, iii) a existência de uma alta correlação entre a expansão da pecuária e o desflorestamento.

Com base nestes dados preocupantes, o objetivo principal da pesquisa foi elaborar um Índice de Degradação (ID) que fosse capaz de aferir o atual estágio de degradação ambiental em que se encontram os 22 municípios do Estado do Acre, na região norte do Brasil, procurando, também, agrupá-los em para verificar características semelhantes entre eles. Adicionalmente, procurou-se confrontar os resultados obtidos na presente pesquisa com os resultados publicados no relatório final do GOVERNO DO ESTADO DO ACRE (2000), buscando compatibilizá-los, verificando o grau de coerência existente entre eles.

Resultados

Os resultados indicam que o Estado do Acre possui um ID médio de 30,74%, tendo como ID´s mínimos os municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Manoel Urbano, onde os dois primeiros municípios possuem um ID igual a zero e o terceiro município possui ID de 1,80% (Ver Tabela 3 acima).

No que diz respeito às regionais, observou-se que as regionais do Baixo e Alto Acre apresentaram as maiores médias do ID, em contrapartida, a regional do Juruá apresentou um baixo ID, possuindo como destaque os municípios de Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves (Ver Tabela 4 ao lado).

A análise de cluster mostrou que determinadas regiões possuem um bom estado de conservação ambiental, no entanto, também deixou claro que alguns indicadores de degradação apresentam valores extremamente elevados. O cluster 5 possui médias altíssimas dos indicadores de degradação bem como no índice de degradação. Contrariamente, o cluster 1 apresenta uma situação confortável em termos de degradação do meio ambiente (Ver Tabela 5, abaixo).

Outro aspecto importante a ser ressaltado foi a convergência entre os resultados encontrados neste trabalho e aqueles obtidos no ZEE (2000). No entanto, como visto, em alguns casos, existe uma diferença significativa entre o ID e o indicador presente no ZEE (2000), diferença esta ocasionada pela incorporação de aspectos econômicos e populacionais no ID, o que não acontece com o indicador da FUNTAC.

A utilização de outros indicadores para avaliar a degradação ambiental contribui de forma significativa para outros estudos. Uma das limitações deste trabalho reside na análise de apenas quatro indicadores. Outra limitação reside nas condições de estabilidade propostas pela expressão 12.

Conclusão

Pode-se dizer que, apesar de apresentar índices de degradação relativamente baixos em alguns casos, isto não significa que a situação do Acre seja cômoda, mas, pelo contrário, é muito preocupante, dado que, por ser um Estado relativamente novo e pouco desenvolvido, alguns municípios possuem um ID que ultrapassou o valor de 60%.

Portanto, fica evidente que o processo de desenvolvimento do Estado do Acre que se concentrou nas regionais do Baixo e Alto Acre, trouxe grandes danos ambientais ao Estado.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra.