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28 março 2007

O RISCO DE SE FAZER EXAMES DE RAIO X EM HOSPITAIS PÚBLICOS DE RIO BRANCO

PESQUISA INDICA QUE EXAMES SÃO REALIZADOS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO, EQUIPAMENTOS FUNCIONAM DE FORMA PARCIAL E OS TÉCNICOS DESCUMPREM PROTOCOLOS DE SEGURANÇA

Pesquisa publicada na revista RADIOLOGIA BRASILEIRA (vol. 40, n° 1, janeiro-fevereiro de 2007) indica que fazer exame de raio X nos dois maiores hospitais públicos de Rio Branco representa um grande risco, tanto para os pacientes e seus acompanhantes, como para os técnicos que operam os equipamentos.

Os pesquisadores, José Geraldo Pacheco (Professor da Uninorte), Marcelo Benício dos Santos (Universidade Federal da Bahia) e José Tavares-Neto (Universidade Federal da Bahia), não identificaram nominalmente os hospitais, mas forneceram dados básicos sobre os mesmos. A instituição 1 (nota do Blog: Fundação Hospitalar) possui atendimento especializado em 21 áreas médicas e 159 leitos distribuídos em quatro enfermarias e uma unidade de terapia intensiva, todos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Seu quadro funcional é formado por 157 profissionais de nível superior, entre os quais quatro médicos com formação especializada em radiologia, e conta com nove técnicos classificados como da área de radiologia. Este hospital é reconhecido pelo Ministério da Educação como hospital auxiliar de ensino, onde se desenvolvem programas de residência médica nas áreas de pediatria, clínica médica, obstetrícia e ginecologia, cirurgia geral e medicina geral comunitária. Recentemente, a instituição 1 foi incluída no Projeto Hospitais-sentinela criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nessa instituição, a média mensal de internações é de 650 pacientes, e em 2002 foram realizados cerca de 24.000 exames convencionais por raios X.

A instituição 2 é um hospital de pronto-socorro que possui 200 leitos cadastrados no SUS (nota do Blog: Hospital da Criança?). Destes, 39 são para cirurgia geral, 98 para clínica médica, 2 para psiquiatria, 31 para pediatria e 5 para tisiologia. Conta, ainda, com serviços não considerados de urgência e emergência na área de doenças infecciosas e parasitárias. Esta instituição possui, em seu quadro funcional, 272 profissionais de nível superior, entre os quais um médico com formação especializada em radiologia, e conta com nove técnicos classificados como da área de radiologia. Em 2002, nesta instituição, foram realizados 67.952 exames de raios X, com uma média mensal de 700 internações.

Para a pesquisa, foram adotados alguns critérios. Na avaliação dos serviços de radiodiagnóstico das instituições 1 e 2 foram investigados os seguintes aspectos: formação profissional, jornada de trabalho, rotina e tempo de experiência dos técnicos e auxiliares, documentação dos serviços, estrutura física do serviço como um todo, salas para exames radiográficos, equipamentos de proteção individual, equipamentos convencionais de raios X, câmaras escuras, salas de laudos, procedimentos com pacientes, procedimentos com filmes e revelação e protocolos dos serviços. Nessa avaliação foram observados os critérios estabelecidos pela atual legislação brasileira.

A caracterização dos técnicos e auxiliares e a avaliação das instalações físicas e operacionais dos serviços de radiodiagnóstico médico investigados foram realizadas por meio de visitas aos estabelecimentos de saúde, entrevistas com o responsável pelo estabelecimento (ou pessoa indicada pela diretoria), entrevistas com os técnicos e auxiliares do setor e observações diretas, com descrições qualitativas e quantitativas. Antes de iniciar a coleta dos dados, foi realizada a validação dos roteiros propostos para as entrevistas, aplicando-os em 10% do público-alvo. Uma vez validados, foram realizadas tantas visitas aos estabelecimentos de saúde relacionados quantas fossem necessárias, até que os dois questionários em ambas as instituições tivessem sido devidamente preenchidos. Além disso, sempre que possível, foram tiradas fotos dos equipamentos e das instalações visitadas.

Na análise qualitativa dos dados, foram realizadas comparações entre o encontrado nas visitas aos estabelecimentos de saúde incluídos neste estudo e o esperado, determinado na legislação consultada. Na análise quantitativa, sempre que possível, foram realizados cálculos de freqüência e média.

Por motivos práticos, todos os profissionais que exercem as atividades inerentes ao técnico em radiologia foram denominados neste trabalho como "técnicos". Contudo, conforme a Lei nº 7394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão, somente os portadores do diploma expedido por escola técnica de radiologia são legalmente reconhecidos com técnicos.

O trabalho foi autorizado pelos gestores titulares de ambas as instituições hospitalares e também pelo titular da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre.

Avaliação dos serviços

De 15 itens pesquisados nos dois hospitais (veja ao lado), a legislação em vigor estava sendo desrespeitada em 87% e 80% do itens respectivamente. Entre as irregularidades mais preocupantes, podem ser citadas a falta de alvará de funcionamento das salas, que deveria ser emitido pela Vigilância Sanitária do Acre, falta de Responsável Técnico e falta de Supervisor de Proteção Radiológica.

As condições de higiene, limpeza e conservação das salas de raio X em ambas as instituições satisfaziam menos de 7% dos ítens pesquisados em um dos hospitais, com exceção de uma das salas de um hospital, que atendeu pouco mais de 30% dos requisitos. Faltam coisas básicas, como uma placa informando às pessoas "Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida", as instalações elétricas das salas estavam em precário estado de conservação e funcionamento, inexiste quadro em local visível solicitando às mulheres grávidas que informem aos médicos e técnicos, antes da realização do exame, da existência ou supeita de gravidez.

Segundo a pesquisa, entre 15 profissionais entrevistados, havia somente dois com curso técnico em radiologia, que dura 3 anos. Os demais cursaram o extinto Programa de Reeducação e Avaliação Profissional. O mais grave de tudo é que 86,6% dos técnicos relataram ter aprendido a realizar exames de raio X observando os colegas mais experientes.

Nenhum dos técnicos entrevistados realizou algum tipo de treinamento de proteção radiológica e garantia de qualidade ao longo de sua vida profissional (veja tabela ao lado).

Além disso, nenhum dos entrevistados recebeu informações básicas por parte das instituições dos riscos a que estão expostos. Entre os entrevistados, havia um técnico com pós-graduação (em área não relacionada com a radiologia), um técnico com curso superior em física, 11 técnicos com o ensino médio completo, um com ensino fundamental completo e um com ensino fundamental incompleto.

Em 100% dos casos, a jornada de trabalho contratual, que é de 24 horas semanais, diferiu da jornada de trabalho praticada, que era, em média, de 30 horas semanais na instituição 1 e 65 horas na instituição 2. Na instituição 1, quatro (66,6%) dos seis técnicos trabalhavam em outra instituição, exercendo a mesma função. Situação similar foi também observada na instituição 2 (55,5% dos casos, isto é, cinco dos nove profissionais entrevistados). Com exceção de um técnico da instituição 1, os demais técnicos em radiologia da instituição 1 e os técnicos da instituição 2 não recebiam o adicional de 40% a título de periculosidade e insalubridade, embora a maioria (73,3%) já tivesse recebido esse adicional enquanto funcionários dessas instituições. Apesar de terem direito a dois períodos de férias de 20 dias por ano, era comum, nas duas instituições, o acúmulo de férias por períodos superiores a três anos. Aparentemente, essa foi a solução encontrada pelos técnicos para evitar a redução do montante recebido ao final de cada mês, composto pelo salário e adicionais decorrentes dos plantões e horas extras realizados.

Segundo os trabalhadores das duas instituições, não foram realizados exames laboratoriais (hemograma completo e contagem de plaquetas) no momento da admissão, assim como não eram realizados exames semestrais, conforme estabelecido na Portaria GM/SSSTb 24/1994.

Os técnicos da instituição 1 relataram que sempre utilizavam o dosímetro individual no tronco, e quando necessário, sobre o avental plumbífero. Eles, no entanto, não tinham acesso regular ao laudo dosimétrico e não sabiam como interpretá-lo. Registrou-se, também, um funcionário da instituição 1 usando o dosímetro de outro funcionário que havia sido dispensado.

Nenhuma das duas instituições possuía protocolo de técnicas radiográficas. Conseqüentemente, cada técnico em radiologia usava seus próprios parâmetros na realização dos exames. Durante a realização das entrevistas, 26,6% dos técnicos entrevistados informaram que não conheciam ou executavam a sua função com segurança.

Procedimentos dos técnicos em radiologia com os pacientes e acompanhantes

Nas visitas realizadas às duas instituições foram observadas as seguintes irregularidades: 1) os exames realizados em leitos foram restritos aos pacientes que não podiam ser movidos, mas sem a utilização da barreira blindada móvel e sem o devido afastamento dos demais pacientes e acompanhantes do equipamento de raios X (distância mínima de dois metros); 2) em duas ocasiões os técnicos operaram com a porta da sala de raios X aberta; 3) os técnicos não ofereceram o avental plumbífero aos acompanhantes, apesar da existência desses aventais nas salas; 4) a possibilidade de gravidez da paciente ou da acompanhante não foi averiguada em nenhum dos casos observados (n = 45); 5) os órgãos mais sensíveis dos pacientes (tireóide e gônadas) não foram protegidos durante os exames radiográficos, uma vez que as instituições não disponibilizam esse tipo de equipamento de proteção individual.

Na instituição 1 ocorreram casos em que o técnico teve de operar o equipamento de raios X móvel sem o avental plumbífero, pois todos os aventais disponíveis na instituição estavam sendo utilizados em outros procedimentos radiológicos. Na instituição 2 ocorreram situações em que o técnico não tinha como delimitar com precisão o local de incidência do feixe de raios X, uma vez que a lâmpada de colimação estava quebrada. Nessas situações, o colimador permanecia aberto ao máximo, irradiando área maior do que a necessária ao exame em questão; nessa mesma instituição, foi observado o transportador (manipulador) de maca segurando, em mais de uma ocasião, pacientes no momento do exame radiológico, sem portar qualquer equipamento de proteção individual. O transportador de maca ficava, portanto, exposto a diversas doses de radiação por dia. Em uma ocasião, foi observada a permanência simultânea de dois pacientes e dois transportadores de macas na sala de raios X durante a realização de exames.

Alguns problemas graves detectados

Um grave problema nos procedimentos de radiodiagnóstico observados em ambas as instituições estudadas em Rio Branco, AC, foi a realização desses exames em mulheres ou em pacientes acompanhados por mulheres em idade fértil. Nas duas instituições, a possibilidade de gravidez não foi averiguada em nenhum dos casos, e isso é particularmente preocupante, pois pode estar havendo exposição desnecessária de radiação em mulheres gestantes e o conseqüente maior risco de anormalidades congênitas, por mutações, e danos ao sistema nervoso central do feto, bem como de efeitos tardios na mulher. Para solucionar esse tipo de problema, não basta somente afixar avisos de advertência nos serviços de radiodiagnóstico, conforme previsto na Portaria SVS/MS nº 453/1998, mas há necessidade de programa de reeducação e maior orientação das pacientes e acompanhantes por ocasião do pedido do exame, do agendamento e, também, antes da realização do procedimento radiológico. No entanto, a limitação desse tipo de programa é a elevada taxa de analfabetismo funcional no Estado do Acre, que em 2001 era de 30,2%. Uma outra alternativa, se a situação clínica permitir, é estabelecer certo prazo para a realização de exames radiológicos nas mulheres em idade fértil, como até dez dias após o término do período menstrual.

Outro grave problema foi a observação de contenção de pacientes por transportador de macas sem o uso de qualquer equipamento de proteção individual. De acordo com a Portaria SVS/MS nº 453/1998:
1) a presença de acompanhantes durante os procedimentos radiológicos deve ser exercida apenas em caráter voluntário e fora do contexto da atividade profissional do acompanhante;
2) é proibido que um mesmo indivíduo desenvolva regularmente esta atividade;
3) é obrigatória, aos acompanhantes, a utilização de vestimenta de proteção individual compatível com o tipo de procedimento radiológico.

Clique aqui para ler o artigo completo: "Avaliação dos serviços de radiodiagnóstico convencional de dois hospitais da rede pública estadual de Rio Branco, Acre"

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

O Ministério Público Federal pode intervir nesses casos. É necessário que sejam feitas denúncias das irregularidades. Em 2007 há 28 bilhões de reais recolhidos da CPMF que podem ser investidos na área da saúde, basta denunciar as irregularidaes.

05/09/2007, 13:52  

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