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25 março 2007

RESERVA EXTRATIVISTA ARIOCA-PRUANÃ

GRILEIROS EM VANTAGEM NA JUSTIÇA FEDERAL

Empresa que foi autorizada pela justiça a explorar madeira na Reserva Extrativista forjou título de terra

Na semana passada o Ibama entrou na Justiça com pedido de suspensão de uma decisão do desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1º Região, que autorizou a exploração de madeira na Reserva Extrativista (Resex) Arioca-Pruanã pela empresa Santa Rosa Indústria, Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda.

O Desembargador argumentou que o Plano de Manejo Florestal apresentado pela empresa satisfazia "as exigências prescritas na legislação vigente" e que "a circunstância de estar em estudo a criação de Reserva Extrativista na área em que se localiza o projeto não é motivo suficiente para a suspensão imediata dos serviços executados pela firma". A decisão do desembargador abriu a oportunidade para a derrubada de mais de 29 mil metros cúbicos de floresta - o equivalente a 1450 carretas lotadas.

Ontem o jornal "O Liberal" publicou matéria em que o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) afirma que terra foi grilada. Segundo o jornal Paraense, a Santa Rosa Indústria Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda., forjou título de terra em Cartório do Único Ofício de Oeiras do Pará. O relatório do Iterpa foi feito a pedido do Ibama.

Segundo a divisão de patrimônio fundiário do Iterpa, "não foram localizados em nossos arquivos, registros de título em favor de Bonifácio Mendonça; Raimunda da Conceição Barbosa, Adelaide dos Santos Silva; Santa Rosa indústria, Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda e Fazenda Santa Rosa".