Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje, (30/05/2007) parecer do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) favorável à adequação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) às inovações tecnológicas. Dentre as principais mudanças está a obrigatoriedade do pregão eletrônico, praticado pelo governo federal, também para estados e municípios.
De acordo com o relator, o projeto incorpora ao texto da Lei de Licitações e Contratos Administrativos a modalidade de pregão eletrônico, praticada com “resultados mais que satisfatórios”, uma vez que reduz pela metade o tempo gasto nas licitações, além de possibilitar redução dos custos operacionais em torno de 20%.
A Lei em vigor só prevê as modalidades de concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; e nenhuma delas se compara ao pregão eletrônico em termos de agilidade, transparência do processo e acesso a um leque maior de participantes.
Pela proposta do governo, o pregão será por proposta ou lance, em sessão pública presencial ou pela internet, no caso de obras até R$ 340 mil e na aquisição de bens e serviços o teto é R$ 85 mil. Acima desses valores, continua valendo a legislação atual.
NOTA DO BLOG: se passar, esta modalidade de licitação vai jogar por terra muitos esquemas encastelados nas famosas CPLs dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Também sofrerão “terrivelmente” os “amigos do erário” que repetidamente costumam vencer licitações na modalidade conhecida como “Carta Convite”, onde os convidados (3 propostas) estão sempre no bolso: um no bolso da camisa e os demais nos bolsos da calça. No fim fica tudo em “casa”.
A aprovação desta nova lei vai criar um desafio para os sanguessugas de plantão, sempre bem informados sobre as licitações: "Como evitar a participação dos concorrentes “indesejados”? Parece que só tem uma saída: tornar obscura a divulgação das licitações, divulgar sempre "em cima da hora", divulgar sempre no Diário Oficial (que ninguém lê), e por ai vai...alguma outra sugestão?
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