FGTS PARA PAGAR CURSO SUPERIOR
PROJETO DE DEPUTADA GAUCHA PODERÁ PERMITIR O USO DE RECURSOS DO FGTS PARA PAGAR CURSO SUPERIOR
A Câmara analisa o Projeto de Lei 252/07, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de mensalidades de cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação. Pela proposta, o titular da conta vinculada ou seus dependentes poderiam sacar os valores depositados na conta do FGTS nos seguintes casos:
- para pagamento de mensalidades em cursos de graduação e pós-graduação;
- para pagamento de mensalidades em atraso em ambos os cursos; e
- para liquidação ou amortização de dívida com instituições de ensino superior, tanto de cursos de graduação como de pós-graduação.
Projeto atende o lobby das universidade particulares
Embora o objetivo do projeto seja estimular a formação profissional e o aperfeiçoamento técnico de jovens que não tiveram oportunidade de ingressar em universidades públicas, a Deputada deixa claro que também está trabalhando a favor do lobby das universidades particulares, já que o projeto "reduziria o alto nível de inadimplência existente hoje nas instituições privadas de ensino superior, devido às dificuldades financeiras dos estudantes".
Segundo reportagem da Agência Câmara do dia 30/05/2007 (veja post abaixo), as dívidas fiscais das universidades privadas com o governo federal chega a R$ 11 bilhões, dos quais 70% (R$ 8,3 bilhões) referem-se a contribuições previdenciárias. Dos R$ 11 bilhões, apenas R$ 1,4 bilhão foi parcelado e está sendo pago, não havendo previsão de pagamento para o restante.
O FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente a 8% do vencimento mensal. Atualmente, ele pode ser utilizado principalmente para financiar a casa própria. Entre outros casos previstos por lei para o saque integral dos recursos estão o tratamento de doenças incuráveis, como câncer e aids, aposentadoria por idade ou quando o trabalhador fica por mais de três anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho.
Tramitação do projeto
O projeto, que tramita em em caráter conclusivo, ainda deverá ser analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara, 18/06/2007
A Câmara analisa o Projeto de Lei 252/07, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de mensalidades de cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação. Pela proposta, o titular da conta vinculada ou seus dependentes poderiam sacar os valores depositados na conta do FGTS nos seguintes casos:
- para pagamento de mensalidades em cursos de graduação e pós-graduação;
- para pagamento de mensalidades em atraso em ambos os cursos; e
- para liquidação ou amortização de dívida com instituições de ensino superior, tanto de cursos de graduação como de pós-graduação.
Projeto atende o lobby das universidade particulares
Embora o objetivo do projeto seja estimular a formação profissional e o aperfeiçoamento técnico de jovens que não tiveram oportunidade de ingressar em universidades públicas, a Deputada deixa claro que também está trabalhando a favor do lobby das universidades particulares, já que o projeto "reduziria o alto nível de inadimplência existente hoje nas instituições privadas de ensino superior, devido às dificuldades financeiras dos estudantes".
Segundo reportagem da Agência Câmara do dia 30/05/2007 (veja post abaixo), as dívidas fiscais das universidades privadas com o governo federal chega a R$ 11 bilhões, dos quais 70% (R$ 8,3 bilhões) referem-se a contribuições previdenciárias. Dos R$ 11 bilhões, apenas R$ 1,4 bilhão foi parcelado e está sendo pago, não havendo previsão de pagamento para o restante.
O FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente a 8% do vencimento mensal. Atualmente, ele pode ser utilizado principalmente para financiar a casa própria. Entre outros casos previstos por lei para o saque integral dos recursos estão o tratamento de doenças incuráveis, como câncer e aids, aposentadoria por idade ou quando o trabalhador fica por mais de três anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho.
Tramitação do projeto
O projeto, que tramita em em caráter conclusivo, ainda deverá ser analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara, 18/06/2007
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