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14 setembro 2007

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA QUEM ADIAR A APOSENTADORIA

Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 897/07, do deputado Uldurico Pinto (PMN-BA), que isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR) o servidor público que já tenha cumprido as condições legais para a aposentadoria integral e continue trabalhando.

A proposta modifica a Lei 7.713/88, abrangendo todo servidor público ocupante de cargo efetivo, nas três esferas de governo - federal, estadual e municipal. A idéia, segundo o autor, é desestimular a aposentadoria antecipada. "Ao evitar novas contratações, reduziremos as pressões sobre o déficit da Previdência Social, especialmente no que se refere às finanças municipais", afirma Uldorico Pinto.

O deputado lembra que a carga tributária praticada no País atinge quase 40% do Produto Interno Bruto. Segundo ele, o servidor qualificado, sem estímulos, busca a aposentadoria precocemente. "Resta ao ente federativo não só o pagamento dos proventos de tais servidores, mas também o pagamento correspondente à contratação de novos funcionários, com vistas à manutenção da prestação dos serviços públicos", argumenta Uldurico Pinto.