PENA MAIOR PARA QUEM VENDER DROGAS PARA CRIANÇAS
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na terça-feira (18) o Projeto de Lei 4478/04, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que dobra a pena de quem fornecer ou vender a crianças e adolescentes produto que possa causar dependência física ou psíquica, caso fique comprovado o uso do produto pela vítima.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). Atualmente, o estatuto prevê uma pena de detenção de dois a quatro anos e multa para quem vender, fornecer, ministrar ou entregar a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência, ainda que por utilização indevida.
O relator da matéria na comissão, deputado José Linhares (PP-CE), considerou "apropriado" prever a aplicação de pena privativa de liberdade mais grave quando houver a efetiva utilização do produto pela vítima. Para Linhares, nesses casos, a ação será agravada pelo resultado, causando "uma maior reprovação social e, portanto, devendo merecer uma resposta mais severa no campo penal".
Agência Câmara
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). Atualmente, o estatuto prevê uma pena de detenção de dois a quatro anos e multa para quem vender, fornecer, ministrar ou entregar a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência, ainda que por utilização indevida.
O relator da matéria na comissão, deputado José Linhares (PP-CE), considerou "apropriado" prever a aplicação de pena privativa de liberdade mais grave quando houver a efetiva utilização do produto pela vítima. Para Linhares, nesses casos, a ação será agravada pelo resultado, causando "uma maior reprovação social e, portanto, devendo merecer uma resposta mais severa no campo penal".
Agência Câmara
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