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20 setembro 2007

PENSÃO PARA HANSENIANOS

Vítimas de hanseníase devem começar a receber pensão até dezembro

Deborah Souza, Agência Brasil

Brasília - O ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), Paulo Vannuchi, disse hoje (20), em Brasília, ao instalar a Comissão Interministerial de Avaliação que analisará os processos de pensão para as vítimas de hanseníase confinadas pelo Estado até 1986, que o pagamento deve sair até dezembro.

“O julgamento começa agora e eu acredito que em dezembro começam a sair as primeiras decisões, retroativas a maio". Em entrevista à Agência Brasil, Vannuchi destacou que esse processo é submetido a alguns critérios e depende de um estudo cauteloso com todos os papéis.

A coordenadora da comissão, Izabel Maior, disse na reunião que a campanha foi fundada pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), surgiu da Medida Provisória nº 373/2007, assinada pelo presidente Lula e que a Câmara do Senado Federal aprovou a Lei nº 11.520/2007, proveniente da MP.

“O objetivo é resgatar uma dívida do Estado brasileiro, porque no século passado, as pessoas que tinham hanseníase, como a doença não tinha cura, elas foram obrigadas a se confinarem em ambientes separados das cidades e ali criaram hospitais colônias... E hoje, isso se entende como uma violação aos direitos”, acrescenta a coordenadora.

Segundo Izabel Maior, o Brasil é o segundo Estado no mundo a oferecer apoio às pessoas que sofreram exclusão social, o primeiro foi o Japão. De acordo com a decisão do governo, as pessoas poderão receber pensão de R$ 750, de caráter vitalício. “É uma campanha nacional que faz com que as pessoas entendam que hanseníase hoje é uma doença curável, que não precisa deixar sequelas e que ninguém precisa ser discriminado por ter a doença”, disse a coordenadora.

De acordo com a SEDH, para a abertura do processo são necessários os seguintes documentos:

- Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF;
- Requerimento da Pensão Especial;
- Formulário, cópia da ficha de internação compulsória ou prontuário do hospital-colônia que provem a internação obrigatória.

Os documentos podem ser entregues em mãos ou enviados para o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Comissão Interministerial de Avaliação (Hanseníase), no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Ed. Sede do Ministério da Justiça - Salão Negro. CEP 70064-900 - Brasília - DF.

Para mais informações ligue para (61) 3429-9366.