REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) se reúne nesta terça-feira (4) e pode votar o Projeto de Lei 4647/04, do Senado, que estabelece critérios para o reconhecimento de diplomas de universidades estrangeiras. Pelo projeto, os conteúdos curriculares com mais de 95% de correspondência serão considerados equivalentes. Já o candidato com índices de 75% a 95% deverá submeter-se a provas na própria universidade responsável pela revalidação do currículo. Quem apresentar correspondência inferior a 75% deverá freqüentar aulas complementares na universidade ou instituição que realize curso equivalente, ressalvada a classificação em processo seletivo.
Para evitar a demora na validação, o projeto define prazo de quatro meses para as universidades brasileiras se pronunciarem sobre os pedidos referentes a diplomas de graduação. No caso dos diplomas de pós-graduação, o prazo é de seis meses. O relator, deputado Odair Cunha (PT-MG), recomenda a aprovação do projeto e de emendas da Comissão de Educação e Cultura. Uma delas amplia para seis meses o prazo de validação dos diplomas de graduação. Outra emenda considera que, se a universidade não se pronunciar no prazo adequado, o diploma será considerado provisoriamente revalidado por seis meses, renovável por igual período.
A proposta mantém as universidades públicas como as únicas habilitadas a validar os diplomas. No caso de negativa, o pedido deverá ser devolvido com a devida justificativa do ato.
Com informações da Agência Câmara
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