MULTA PARA DONO DE CARRO SEM HABILITAÇÃO
Embora estranha, medida pretende punir motoristas "espertos" que estão registrando veículos em nome de pessoas sem habilitação, livrando-se da perda de pontos que pode levar à suspensão ou perda da carteira
A Comissão de Viação e Transportes aprovou ontem o Projeto de Lei 1076/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que prevê o lançamento de multa contra o proprietário de veículo sem carteira de habilitação se este não informar, em 15 dias, os dados do infrator. Atualmente, os motoristas sem habilitação arcam apenas com o valor da multa. Por essa razão, para fugir da pontuação que pode levar à perda da carteira, motoristas têm registrado veículos em nome de pessoas que não têm carteira de motorista.
A comissão seguiu o voto do relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), que alterou apenas a forma de cálculo da multa. Pelo projeto original, a multa seria equivalente à arbitrada para a infração, multiplicada pelo número de infrações idênticas cometidas nos últimos dois meses. Essa regra passaria a valer até mesmo para os veículos de pessoas jurídicas, que hoje são punidas com base no número de infrações idênticas cometidas nos últimos 12 meses.
Pelo texto sugerido por Ribeiro e aprovado na comissão, empresas e pessoas físicas sem habilitação estarão sujeitas a multa, calculada sobre o valor da multa referente à infração, multiplicada pelo número de reincidências na mesma infração nos últimos doze meses. Ou seja: se a multa for de R$ 127, o proprietário terá que pagar esse valor [pela infração cometida] multiplicado pelo número de vezes em que a mesma infração tiver sido cometida nos últimos 12 meses. Se forem três vezes, além da multa normal, ele arcará com uma segunda multa de R$ 381.
Agência Câmara
A Comissão de Viação e Transportes aprovou ontem o Projeto de Lei 1076/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que prevê o lançamento de multa contra o proprietário de veículo sem carteira de habilitação se este não informar, em 15 dias, os dados do infrator. Atualmente, os motoristas sem habilitação arcam apenas com o valor da multa. Por essa razão, para fugir da pontuação que pode levar à perda da carteira, motoristas têm registrado veículos em nome de pessoas que não têm carteira de motorista.
A comissão seguiu o voto do relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), que alterou apenas a forma de cálculo da multa. Pelo projeto original, a multa seria equivalente à arbitrada para a infração, multiplicada pelo número de infrações idênticas cometidas nos últimos dois meses. Essa regra passaria a valer até mesmo para os veículos de pessoas jurídicas, que hoje são punidas com base no número de infrações idênticas cometidas nos últimos 12 meses.
Pelo texto sugerido por Ribeiro e aprovado na comissão, empresas e pessoas físicas sem habilitação estarão sujeitas a multa, calculada sobre o valor da multa referente à infração, multiplicada pelo número de reincidências na mesma infração nos últimos doze meses. Ou seja: se a multa for de R$ 127, o proprietário terá que pagar esse valor [pela infração cometida] multiplicado pelo número de vezes em que a mesma infração tiver sido cometida nos últimos 12 meses. Se forem três vezes, além da multa normal, ele arcará com uma segunda multa de R$ 381.
Agência Câmara
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