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15 dezembro 2007

MULTADO POR RADAR?

Verifique se o mesmo foi aferido e vistoriado pelo Inmetro. Em caso negativo, a multa não tem validade

Condutores infratores podem não ter de pagar multas de radares caso estes equipamentos não tiverem sido vistoriados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Isso é o que determina a Resolução 141/02, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige que os meios tecnológicos usados para detectar infrações de trânsito precisam ser de modelos aprovados pelo órgão.


Além disso, a legislação prevê que os radares devem ser vistoriados pelo Inmetro a cada seis meses ou após ter sido danificado. A fiscalização e a manutenção dos radares eletrônicos são de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Transito (Detrans) e de órgãos municipais de trânsito (CETs, por exemplo)

Conforme informações do Departamento de Fiscalizações do Inmetro de Brasília, as condições do radar devem ficar evidentes na notificação da multa. Nas autuações há campos específicos que informam o número do equipamento, a data de verificação e a data de vencimento dessa vistoria. Na falta destas informações, o motorista deve recorrer da multa para saber se o equipamento estava regularizado no momento da infração. O recurso deve ser apresentado normalmente no protocolo do departamento responsável pela fiscalização de trânsito na cidade do condutor.

Fonte: Carsale

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Olá, só para sua informação, a Resolução 141/02 foi revogada pela Resolução 146/03 e agora o prazo para vistoria do Inmetro é de 12 meses.

28/04/2009, 14:59  

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