CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA NA TV ACREANA
Emissoras locais deverão respeitar a classificação indicativa
Para garantir o cumprimento da Portaria n° 1.220/2007, do Ministério da Justiça (MJ), o Ministério Público Federal no Estado do Acre (MPF/AC) vai fiscalizar, a partir do dia 09 de janeiro, a adequação dos programas das emissoras de televisão do Estado aos horários em que os mesmos deverão ser exibidos.
A medida visa assegurar que as emissoras respeitem a vinculação entre a classificação indicativa dos programas e o horário em que os mesmos são exibidos, acabando com as distorções da programação local em virtude do fuso horário acreano em relação ao resto do País.
O processo de consulta pública para a formalização da Portaria que estabelece essas regras durou 3 anos e envolveu cerca de 100 mil pessoas, incluindo pais, professores, universidades, emissoras, entidades públicas e alunos.
Segundo o procurador da República, Marcus Vinicius Aguiar Macedo, a Portaria contempla a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente que determina, em seu artigo 76, que somente serão exibidos, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. “Tal direito encontra amparo no artigo 212 da Constituição de 1988, que assegura, de forma imperativa, que a programação das emissoras de televisão atenderá a determinados princípios, tais como o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”, defende.
As emissoras tiveram 180 dias para realizarem adequações técnicas e informarem aos telespectadores sobre as mudanças no horário da programação. A partir de agora, os programas deverão ser gravados e exibidos somente no horário permitido para a sua respectiva classificação.
Entenda a classificação indicativa
O objetivo da portaria do MJ é possibilitar aos pais ou responsáveis decidir se os filhos devem ou não assistir a determinados programas. Mas, acima de tudo, a regulamentação visa proteger crianças e adolescentes de produções não indicadas na sua formação psicossocial, conforme assinala o Ministério.
Segundo a Portaria, o horário livre será das 6 às 20 horas, e o de proteção à criança e ao adolescente, das 20 às 23 horas. Com base em critérios de sexo e violência, as obras ganharão símbolos (selos) coloridos que trazem as seguintes classificações: ER (especialmente recomendado), livre e faixas etárias de 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
Os selos são padronizados para todas as emissoras e elas serão obrigadas a exibi-los no início e no meio do programa, durante cinco segundos. As tevês podem auto-classificar seus produtos. Além disso, as marcas devem trazer legendado o tipo de conteúdo: cenas de violência; sexo velado ou explícito; etc.
Fonte: MPF-Acre
Para garantir o cumprimento da Portaria n° 1.220/2007, do Ministério da Justiça (MJ), o Ministério Público Federal no Estado do Acre (MPF/AC) vai fiscalizar, a partir do dia 09 de janeiro, a adequação dos programas das emissoras de televisão do Estado aos horários em que os mesmos deverão ser exibidos.
A medida visa assegurar que as emissoras respeitem a vinculação entre a classificação indicativa dos programas e o horário em que os mesmos são exibidos, acabando com as distorções da programação local em virtude do fuso horário acreano em relação ao resto do País.
O processo de consulta pública para a formalização da Portaria que estabelece essas regras durou 3 anos e envolveu cerca de 100 mil pessoas, incluindo pais, professores, universidades, emissoras, entidades públicas e alunos.
Segundo o procurador da República, Marcus Vinicius Aguiar Macedo, a Portaria contempla a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente que determina, em seu artigo 76, que somente serão exibidos, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. “Tal direito encontra amparo no artigo 212 da Constituição de 1988, que assegura, de forma imperativa, que a programação das emissoras de televisão atenderá a determinados princípios, tais como o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”, defende.
As emissoras tiveram 180 dias para realizarem adequações técnicas e informarem aos telespectadores sobre as mudanças no horário da programação. A partir de agora, os programas deverão ser gravados e exibidos somente no horário permitido para a sua respectiva classificação.
Entenda a classificação indicativa
O objetivo da portaria do MJ é possibilitar aos pais ou responsáveis decidir se os filhos devem ou não assistir a determinados programas. Mas, acima de tudo, a regulamentação visa proteger crianças e adolescentes de produções não indicadas na sua formação psicossocial, conforme assinala o Ministério.
Segundo a Portaria, o horário livre será das 6 às 20 horas, e o de proteção à criança e ao adolescente, das 20 às 23 horas. Com base em critérios de sexo e violência, as obras ganharão símbolos (selos) coloridos que trazem as seguintes classificações: ER (especialmente recomendado), livre e faixas etárias de 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
Os selos são padronizados para todas as emissoras e elas serão obrigadas a exibi-los no início e no meio do programa, durante cinco segundos. As tevês podem auto-classificar seus produtos. Além disso, as marcas devem trazer legendado o tipo de conteúdo: cenas de violência; sexo velado ou explícito; etc.
Fonte: MPF-Acre
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