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31 março 2008

ESSE NÃO É O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL QUE QUEREMOS

Pedidos de perda de mandatos de políticos infiéis foram arquivados pelo TRE do Acre porque o Ministério Público Eleitoral ajuizou as ações fora do prazo

O site Ac24Horas noticia que O Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E) arquivou mais 11 pedidos de decretação de perda do cargo eletivo por desfiliação partidária injustificada movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Os alvos eram vereadores de sete partidos distribuídos em nove municípios do estado do Acre.

A nota, 'extremamente respeitosa', deixa de informar o motivo pelo qual os processos foram arquivados: todas as ações foram interpostas fora do prazo legal.

A imprensa local, que deu ampla cobertura quando o MPE ajuizou as ações, não foi crítica ou ouviu um especialista em assuntos jurídicos e levou a opinião pública a pensar que desta vez a lei iria mesmo "pesar" contra aqueles políticos que vivem mudando de partido sem dar satisfação a eleitores e partidos que os elegeram.

Agora, analisando-se o despacho da Juíza Maria Penha (clique aqui para acessar o despacho no processo 4622008 - 25/01/2008), tem-se a impressão de que a imprensa local apenas reproduziu o press release do MPE. Se tivesse buscado a opinião de um advogado, talvez os leitores fossem alertados da possibilidade de arquivamento das ações.

O arquivamento aconteceu porque a Resolução TSE 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, no parágrafo 2º do artigo 1º diz claramente que o prazo para o Ministério Público ajuizar as ações que agora foram arquivadas era de 60 dias após a desfiliação dos acusados.

Vale ressaltar que o prazo acima deve ser contado a partir da publicação da Resolução, que aconteceu no dia 30 de outubro de 2007. O MPE, que deveria ter ajuizado as ações no dia 29 de dezembro de 2007, só o fez em janeiro de 2008.

E agora? Os infiéis saíram ganhando. E a falha foi do MPE.

É esse o MPE que queremos?