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01 abril 2008

JUSTIÇA BRASILEIRA

Atolada em recurso, do recurso, do recurso...

Todos são unânimes quando o tema diz respeito à morosidade da justiça brasileira. A legislação, que parece ter sido elaborada sob encomenda dos grandes escritórios de advocacia, permite que autores e réus de processos interponham recursos praticamente infinitos, empurrando a decisão da causa por anos, às vezes décadas.

Para comprovar o fato, o Blog do Frederico Vasconcelos, especializado em matéria jurídica, publicou no domingo (30/01) uma nota de Maria Fernanda Erdelyi, correspondente em Brasilía da revista Consultor Jurídico, no qual ela comenta que os "ministros do Supremo julgam recurso, do recurso, do recurso".

Leiam abaixo:

"Parecia mais uma piada do que um julgamento. Os ministros do Supremo Tribunal Federal se olharam perplexos nesta semana quando o ministro Gilmar Mendes chamou à pauta o processo: embargos de declaração proposto contra acórdão da Corte que rejeitou os embargos de declaração, em embargos de declaração, em agravo regimental, em agravo regimental, em embargos de divergência, em recurso extraordinário".

"Parece, mas não é brincadeira", comenta o site.

No caso narrado por Maria Fernanda, a ministra Cármen Lúcia, relatora, rejeitou o pedido e condicionou a interposição de qualquer outro recurso ao pagamento de multa de 1% corrigido do valor da causa. A medida foi imposta exatamente pelo excesso de recursos interpostos durante o processo, que teve decisão do STF em agosto do ano passado.

Há outros exemplos recentes. Quando o Supremo determinou a execução imediata da condenação que levou à perda de cargo do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, o ministro Carlos Brito negou provimento aos "embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental". O relator entendeu que havia "abusivo excesso de recursos".

Ao noticiar esse fato, o Blog remeteu a processo semelhante que tem como relator o ministro Gilmar Mendes: "Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração" no habeas corpus 83.115. Trata-se de espécie de "corrente" de recursos com a qual os advogados do desembargador Roberto Haddad, do TRF-3, conseguiram retardar um habeas corpus que tramita no Supremo desde 2003.

Neste caso, o Ministério Público Federal tenta anular julgamento anterior, alegando incompetência do relator, pois ele já atuara como relator nesse mesmo habeas corpus, sendo voto vencido.

Vejam que o fato se dá no STF, teoricamente a última instância para quem quer recorrer de decisões de tribunais inferiores.

Se lá está assim, então não temos mais qualquer esperança de que as coisas melhorem?

Crédito da imagem: Carlos Moura, Correio Braziliense

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Desmatamento é maior em áreas ao redor das rodovias
Mais desmatamento, gado, soja e conflito de terras
Além das usinas, o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal prevê a pavimentação de rodovias na Amazônia. A pavimentação dessas vias está sendo proposta como uma forma de escoar a produção agrícola da região e a produção industrial da Zona Franca de Manaus.

As principais rodovias são as Brs 163 (Cuiabá - Santarém), 319 (Porto Velho - Manaus) e 230 (Transamazônica). A pavimentação das rodovias permite a abertura de áreas que hoje estão inacessíveis na floresta, gerando focos de desmatamento no interior da Amazônia. Além disso, acaba valorizando terras na região, estimulando a derrubada de árvores para a implementação da pecuária e do agronegócio
Walter Delgado Acevedo
Lima Perú

16/09/2008, 21:15  

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