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03 abril 2008

OAB É CONTRA DIVULGAÇÃO DE ESCUTAS SIGILOSAS NA IMPRENSA

Secretário-geral-adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que o Judiciário tem sido complacente com os vazamentos

O secretário-geral-adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron, disse, durante audiência pública na CPI das Escutas Telefônicas realizada hoje (03/04) em Brasilía, ser contra a divulgação pela imprensa de informações sigilosas de interceptação telefônica.

Ele afirmou que o Judiciário tem sido complacente com os vazamentos e lembrou que o anteprojeto do Ministério da Justiça sobre escutas telefônicas considera essa prática criminosa. Segundo ele, não é verdade que o vazamento de dados ocorre por causa do acesso de advogados aos autos investigatórios, já que o vazamento "curiosamente" traz fatos incriminadores. Toron informou ainda a OAB propõe aumento de penas quando o vazamento se deve a funcionário público.

Toron defendeu a fixação de novos critérios para a escuta telefônica na investigação criminal. Segundo ele, a OAB é favorável à interceptação telefônica somente para crimes puníveis com reclusão e para o crime de ameaça. Estas restrições também constam do anteprojeto do Ministério da Justiça.

O Secretário da OAB lembrou ainda que a Lei 9.296/96 prevê duração da escuta por 15 dias prorrogáveis por mais 15, mas que a Justiça acaba prorrogando esse prazo por diversos meses. A OAB considera adequado o prazo de 60 dias de escuta, renovável uma única vez. A única exceção para tantas prorrogações, segundo ele, seriam os crimes permanentes, como o seqüestro.

Transcrição das escutas

A OAB também defende a transcrição das conversas interceptadas na íntegra, e não apenas resumos de diálogos. O presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), questionou, no entanto, sobre a impossibilidade de execução dessa proposta quando houver grande quantidade de material gravado. O secretário da OAB respondeu que, nesse caso, deveria ser entregue a íntegra do áudio, ressalvado o pedido da defesa de transcrição de determinados trechos.

Toron disse ainda que apenas a polícia judiciária (Polícia Federal e polícias civis) deveria ter atribuição de conduzir a interceptação telefônica. Há casos, segundo ele, em que a Polícia Rodoviária Federal faz as escutas.

O secretário da OAB afirmou que a entidade também é a favor da inviolabilidade das conversas entre advogado e cliente. Outro ponto defendido pela OAB é que o juiz tenha 48 horas (e não 24) para decidir sobre a quebra de sigilo telefônico.

As declarações do Secretário Geral do OAB foram em resposta ao relator da CPI das Escutas Telefônicas, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).

NOTA DO BLOG: O texto deste post foi baseado nas matérias 'OAB é contra divulgação de escutas sigilosas na imprensa' e 'OAB defende novas regras para escuta telefônica', de autoria da repórter Noéli Nobre, da Agência Câmara, publicada no dia 03/04/2008.