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20 junho 2008

BEBIDAS EM VEÍCULOS: SÓ NO PORTA-MALAS

Comissão aprova restrição a transporte de bebida em carros

Vania Alves
Agência Câmara

A Comissão de Viação e Transportes aprovou ontem o substitutivo do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) que considera infração grave o transporte de bebida alcoólica no interior da cabine de passageiros de automóveis. O texto permite o transporte de bebida alcóolica apenas no porta-malas.

O substitutivo foi apresentado ao Projeto de Lei 2216/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que tornava esse tipo de transporte uma infração gravíssima. O objetivo da punição é desestimular o uso de bebidas alcoólicas pelos motoristas e, assim, reduzir o número de acidentes nas rodovias. "O álcool é incompatível com a direção. Quem bebe não deve dirigir", ressalta Beto Albuquerque.

O substitutivo estabelece que o veículo será retido até que as bebidas sejam colocadas no porta-malas, em recipiente lacrado. Outra modificação proposta por Albuquerque é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especifique a forma como deverá ser feito o transporte das bebidas em compartimentos lacrados no porta-malas do veículo.