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30 dezembro 2008

MERLA ALBUQUERQUE DEPUTADO. QUEM VAI PAGAR A CONTA?

Quem ressarcirá os cofres públicos das depesas decorrentes da posse de Merla Albuquerque? A quem deveremos enviar a fatura? Ao Desembargador Feliciano Vasconcelos? Ao presidente da Assembléia Legislativa e a mesa diretora da casa?

Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano

A justiça comum acreana, por meio do desembargador Feliciano Vasconcelos, deu parecer favorável a um pedido do PT para que Merla Albuquerque, primeiro suplente do PT, mas não o primeiro suplente da coligação pela qual disputou as últimas eleições para a Assembléia Legislativa, assuma a cadeira de Deputado Estadual no lugar de Juarez Leitão (PT), que se despede do parlamento para assumir o comando da cidade de Feijó.

As opiniões de quem entende, mas não decide legalmente quem deveria assumir a vaga de Juarez, posto que isso deveria ser função da justiça eleitoral, são de que a vaga de Juarez deveria ser preenchida por Dinha Carvalho, hoje primeira suplente da coligação que elegeu Merla, considerando que Roberto Filho está impedido de assumir (clique aqui para rever o resultado da eleição 2006).

Clique aqui para ler o que pensa o Deputado Luiz Calixto e aqui para ler o esclarecedor artigo de Leonildo Rosas, jornalista do Página 20.

De concreto existe a certeza de que a decisão de Feliciano Vasconcelos é liminar, temporária, frágil e não se sustentará nos tribunais superiores. Essa é a opinião de um jurista consultado por um articulista do jornal A Tribuna, porta-voz não oficial do governo do Estado. Isso acontecerá quando Dinha Carvalho resolver agir para garantir a vaga que lhe pertence de direito.

É a mesma situação vivida por Josemir Anute, que assumiu a vaga no lugar de Naluh Gouveia e era, à época, o primeiro suplente da coligação. Merla, por intermédio do PT, entrou na justiça local requerendo a vaga. Ganhou mas não levou porque Josemir reverteu a disputa no TSE, em Brasília. Dinha também ganhará sua vaga no STF ou TSE, em Brasília.

Não restam dúvidas que Dinha deverá assumir como Deputada. Resta saber quando, caso Merla Albuquerque venha a tomar posse, considerando que a nossa justiça abre possibilidades para um leque quase infindável de medidas protelatórias.

Quando isso acontecer, nós, os contribuintes, é que pagaremos as despesas geradas pela posse de Merla. Ocorre que Dinha Carvalho, a partir do momento em que tomar posse, terá direito a receber todas as verbas, inclusive salário pessoal e de assessores, retroativas à posse de Merla. O valor seguramente será elevado, mas mais importante do que isso é saber quem pagará essa conta?

Merla dificilmente devolverá aos cofres públicos o que recebeu alegando que o fez com base em uma decisão judicial. Então quem assumirá o ônus?

Os contribuinte querem saber:

- Quem ressarcirá os cofres públicos das depesas decorrentes da possível posse de Merla Albuquerque? A quem deveremos enviar a fatura? Ao Desembargador Feliciano Vasconcelos? Ao presidente da Assembléia Legislativa e a mesa diretora da casa?

Não podemos deixar isso para lá, como se dinheiro jorrasse de torneira para sustentar situações como as que se configuram com o presente caso.

Seria desejável que o MP eleitoral tomasse alguma providência para não deixar mais essa conta dependudara. Que tal uma liminar para impedir a posse de Merla tomando como base o risco de injustificadas despesas para os cofres públicos?

A Mesa Diretora da Assembléia, e provavelmente seu presidente, estarão se escudando na desculpa que apenas estão cumprindo decisão judicial caso Merla venha a ser empossado.

Apesar disso, vamos ver qual a atitude do presidente da Assembléia, Deputado Edvaldo Magalhães (PC do B), que até agora tem conduzido o nosso legislativo de forma irretocável. Se der posse a Merla Albuquerque sem maiores delongas vai dar a impressão que estará agindo por interesse considerando sua postura por ocasião da disputa Josemir Anute x Merla Albuquerque.

Na época (veja artigo abaixo) ele deixou claro que faltava "visão por parte de quem entrou com a ação para tomar o mandato do primeiro-suplente Josemir Anute (PR)". Edvaldo ficou revoltado com a decisão do TRE à época afirmando: "A decisão do TRE fere de morte o instituto das alianças partidárias. Agride princípios constitucionais e subtrai direitos legitimamente conquistados através do voto popular."

O mesmo se aplica à presente situação. Vamos esperar para ver se Edvaldo Magalhães irá se insurgir vebalmente contra a decisão do TJ acreano, que atropelou o direito dos suplentes que ficaram à frente de Merla Albuquerque.

De concreto, este episódio deixa claro que a conta a será assumida pelos contribuintes e que fica nítido que a condução de Merla Albuquerque à Assembléia faz parte do cumprimento de um acordo político firmado pelos dirigentes da Frente Popular que viabilizou a eleição de Juarez Leitão à prefeitura de Feijó (clique aqui para ler artigo do Deputado Luiz Calixto sobre o assunto). Esse deve ter sido parte do preço do apoio de última hora do atual prefeito, Francimar Fernandes, que por coincidência é pai de Merla.

Foto: autoria desconhecida, retirada do blog do Deputado Luiz Calixto.