A IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA SEM O TRÂNSITO EM JULGADO
Decisão do STF pode beneficiar Casem Mazloum, juiz envolvido no caso Anaconda. Ele foi condenado à perda do cargo de juiz federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região(TRF-3), com a sentença confirmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sem a execução provisória da pena, ele continuará recebendo seus proventos proporcionais aos anos de serviço
Blog do Frederico Vasconcelos
Sob o título , a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (SP/MS) distribuiu o seguinte texto (*):
"Crônica da prescrição anunciada"
Condenado à perda do cargo de juiz federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região(TRF-3), com a sentença confirmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Casem Mazloum, um dos réus da Operação Anaconda, pode ser um dos primeiros beneficiados pela determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de impossibilitar a execução provisória da pena sem o trânsito em julgado.
A punibilidade de Mazloum prescreve ainda neste semestre e, sem a execução provisória da pena, ele continuará recebendo seus proventos proporcionais aos anos de serviço, já que também foi julgado em processo administrativo pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e colocado em disponibilidade. Somente a condenação penal, no entanto, garante a perda do cargo. Mazloum foi condenado pelo TRF-3 a dois anos de reclusão e perda do cargo por formação de quadrilha, em dezembro de 2004. Em recurso especial, o STJ confirmou a perda do cargo e a condenação, reduzindo a pena para um ano e seis meses de prisão (o prazo da prescrição neste caso é de 04 anos).
É um grande risco que o Brasil corre não admitindo o que está pacificado em convenções internacionais. Em qualquer país bastaria a confirmação da condenação pela instância superior. A condenação de Casem Mazloum já foi proferida por um órgão colegiado (Órgão Especial do TRF-3) e confirmada no STJ também por decisão coletiva. No entender do MPF, com a confirmação já seria possível executar a sentença.
A dificuldade para o trânsito em julgado pode ser constatada no caso específico de Casem Mazloum. Os ilícitos são de 2002, a denúncia foi recebida em dezembro de 2003 e a condenação pelo TRF-3 ocorreu em dezembro de 2004. Em fevereiro de 2008 foi o acórdão foi confirmado pela 5ª Turma do STJ.
Desde então, vários embargos de declaração e agravos regimentais foram interpostos, protelando o trânsito em julgado. Quanto aos Habeas Corpus, Casem Mazloum é o autor de, ao menos 43 no STJ e 4 no STF.
Os demais réus da Operação Anaconda que foram condenados, responderam ao processo presos, inclusive o ex- juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, que perdeu o cargo em função do trânsito em julgado de outra ação pena. As penas dos outros réus já foram cumpridas e extintas.
(*) Frederico Vasconcelos esclarece em nota ao final de seu texto que "não conseguiu consultar o advogado do magistrado, tendo deixado mensagem em seu celular, oferecendo espaço para eventual manifestação de seu cliente".
Blog do Frederico Vasconcelos
Sob o título , a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (SP/MS) distribuiu o seguinte texto (*):
"Crônica da prescrição anunciada"
Condenado à perda do cargo de juiz federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região(TRF-3), com a sentença confirmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Casem Mazloum, um dos réus da Operação Anaconda, pode ser um dos primeiros beneficiados pela determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de impossibilitar a execução provisória da pena sem o trânsito em julgado.
A punibilidade de Mazloum prescreve ainda neste semestre e, sem a execução provisória da pena, ele continuará recebendo seus proventos proporcionais aos anos de serviço, já que também foi julgado em processo administrativo pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e colocado em disponibilidade. Somente a condenação penal, no entanto, garante a perda do cargo. Mazloum foi condenado pelo TRF-3 a dois anos de reclusão e perda do cargo por formação de quadrilha, em dezembro de 2004. Em recurso especial, o STJ confirmou a perda do cargo e a condenação, reduzindo a pena para um ano e seis meses de prisão (o prazo da prescrição neste caso é de 04 anos).
É um grande risco que o Brasil corre não admitindo o que está pacificado em convenções internacionais. Em qualquer país bastaria a confirmação da condenação pela instância superior. A condenação de Casem Mazloum já foi proferida por um órgão colegiado (Órgão Especial do TRF-3) e confirmada no STJ também por decisão coletiva. No entender do MPF, com a confirmação já seria possível executar a sentença.
A dificuldade para o trânsito em julgado pode ser constatada no caso específico de Casem Mazloum. Os ilícitos são de 2002, a denúncia foi recebida em dezembro de 2003 e a condenação pelo TRF-3 ocorreu em dezembro de 2004. Em fevereiro de 2008 foi o acórdão foi confirmado pela 5ª Turma do STJ.
Desde então, vários embargos de declaração e agravos regimentais foram interpostos, protelando o trânsito em julgado. Quanto aos Habeas Corpus, Casem Mazloum é o autor de, ao menos 43 no STJ e 4 no STF.
Os demais réus da Operação Anaconda que foram condenados, responderam ao processo presos, inclusive o ex- juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, que perdeu o cargo em função do trânsito em julgado de outra ação pena. As penas dos outros réus já foram cumpridas e extintas.
(*) Frederico Vasconcelos esclarece em nota ao final de seu texto que "não conseguiu consultar o advogado do magistrado, tendo deixado mensagem em seu celular, oferecendo espaço para eventual manifestação de seu cliente".
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