Google
Na Web No BLOG AMBIENTE ACREANO

01 agosto 2009

PROCURADORES DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACUSADOS DE FRAUDAR CONCURSO PERDEM A FUNÇÃO

Acusados de fraudar concurso do Ministério Público, procuradores de Justiça de São Paulo perdem função. Gonzaga e Estevão, professores de um cursinho da Fundação Eurípides Soares da Rocha, em Marília (SP), "vazaram" para oito alunos questões que cairiam no concurso, anulado depois pelo então procurador-geral, Luiz Antônio Marrey. Havia mais de 6.000 candidatos para 100 vagas

Blog do Frederico Vasconcelos
Folha Online


Os procuradores de Justiça Arthur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão foram condenados à perda da função pública, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de multa civil, correspondente a 20 vezes o valor dos vencimentos que recebem hoje, acrescidos de juros e correção monetária, informa Fernando Porfírio, no site "Consultor Jurídico". A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29/7), por maioria de votos, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A punição exemplar é inédita na história do Ministério Público paulista.

O colegiado do TJ paulista ainda aplicou a pena de cassação da aposentadoria de Gonzaga. Os dois respondem Ação Civil Pública por improbidade administrativa. São acusados de fraudar e frustrar a licitude de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, ocorrido em 1999. Ficaram vencidos os desembargadores Laerte Sampaio, Barreto Fonseca e Antonio Carlos Malheiros. Cabe recurso aos tribunais superiores.

Em novembro de 2004, a Folha (*) revelou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenara, por maioria, Gonzaga e Estevão pelo crime de violação do sigilo funcional, ao "vazarem" para alunos de um cursinho questões que cairiam em um concurso de ingresso à carreira, em 1999.

Gonzaga e Estevão, professores de um cursinho da Fundação Eurípides Soares da Rocha, em Marília (SP), "vazaram" para oito alunos questões que cairiam no concurso, anulado depois pelo então procurador-geral, Luiz Antônio Marrey. Havia mais de 6.000 candidatos para 100 vagas.

Gonzaga recebeu pena de um ano de reclusão, e Esteves, de oito meses. As penas foram convertidas em restrição de direitos e multa de 100 salários mínimos, a serem destinados a uma instituição filantrópica (no caso de Gonzaga). No caso de Estevão foi reconhecida a extinção da punibilidade, por prescrição. O relator Sinésio de Souza acolheu a alegação de que os promotores, "membros da elite" do Ministério Público, aproveitaram-se do cargo para "fraudar uma instituição que tem o dever de combater fraudes".

O advogado Antônio Ruiz Filho, que defendeu Estevão, atribuiu a investigação a uma "luta de facções" no Ministério Público, com a eleição para procurador-geral. Disse que havia contradição entre a denúncia "apaixonada" e as alegações finais apresentadas pela acusação.

Segundo informa o "Consultor Jurídico", no julgamento desta quarta-feira o desembargador Walter Guilherme disse que "o ato dos procuradores de Justiça trouxe indisfarçável dano ao Ministério Público paulista”. Segundo ele, a sociedade se viu golpeada e, por um bom tempo, vai pairar o descrédito sobre a instituição com respeito a organização de concursos públicos. “Para mim é doloroso votar desta forma”, concluiu o desembargador, que foi integrante do Ministério Público e colega de um dos acusados.