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18 outubro 2011

ACRE, A SIBÉRIA TROPICAL (1)

Que razões obscuras levaram o infante governo republicano a desterrar para os “confins” da Amazônia, no Acre, quase 1900 homens e mulheres após as revoltas da Vacina (1904) e da Chibata (1910)?

Do Rio de Janeiro para a Sibéria Tropical: Prisões e Desterros para o Acre nos Anos de 1904 e 1910 (*).

Francisco Bento da Silva (**)

[Gazeta de Notícias, nº 331, de 26/11/1904. Acervo da Fundação Biblioteca Nacional]

No início do século XX, nos últimos semestres dos anos de 1904 e 1910, a cidade do Rio de Janeiro foi tomada por duas Revoltas de grandes impactos e múltiplos significados, que envolveram de forma direta e indireta vários estratos sociais subalternos que compunham àquela sociedade de então: militares de baixa patente, trabalhadores portuários, desempregados, prostitutas, capoeiras e ambulantes, entre outros sujeitos, em conflito com a ordem estabelecida. Estas revoltas ficaram conhecidas como Revolta da Vacina (1904) e Revolta da Chibata (1910).

Quando esta duas Revoltas foram sufocadas pelo poder republicano, o destino de todos os indesejados, a maioria “criminosa sem crimes”, foi a prisão e o desterro da capital federal, enviados para um local considerado ermo, distante e de difícil retorno à “civilização republicana”: a Amazônia, nas bordas de suas fronteiras. Fronteiras que não eram apenas geográficas e físicas, mas fundamentalmente fronteiras simbólicas; fronteiras que separavam no imaginário coletivo o idilismo de uma sociedade desejada, das suas contradições e fissuras que deveriam ser eliminadas ou transferidas para lugares distantes, escondidas.

Muitos deles foram mandados em “navios-prisões” — Itapacy, Itaperuna e Itaipava em 1904 e o Satélite em 1910 — para a Amazônia, especificamente para o Território do Acre. Naquela época era comum se referir à Amazônia como Inferno verde e a expressão “ir para o Acre”, no Dicionário Houaiss (2001) é sinônimo de morrer, em voga desde a segunda metade do século XIX quando chegam os primeiros migrantes na região para trabalharem na extração do látex. Muitos morriam acometidos por doenças endêmicas da região.

Estes navios saíram do porto do Rio de Janeiro e navegaram por toda a costa nordestina até chegarem aos portos das cidades de Belém (PA) e depois Manaus (AM), onde os desterrados sobreviventes foram novamente encaminhados para locais mais longínquos do continente amazônico: inicialmente destinados às frentes de trabalho na Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, na Comissão Rondon e nos seringais acreanos. Em um intervalo de seis anos, duas tragédias com personagens e roteiros semelhantes tiveram começo na capital da república e seus respectivos desfechos nas selvas amazônicas.

Relatos oficiais apontam que para o Acre foram deportadas 1.400 pessoas relacionadas ao episódio da Revolta da Vacina, e 444 pessoas ligadas direta e indiretamente a Revolta dos Marinheiros. Muitos morreram na viagem por falta de condições sanitárias, brigas entre eles ou justiçados pelos militares que faziam guarda dos navios até o seu destino final. Não sabemos o número exato dos enquadrados nestes casos, mas foi algo concreto na vida e na morte destas pessoas condenadas a não serem “ninguém”: não eram cidadãos, não eram formalmente criminosos, muitos não tiveram seus nomes revelados e não tiveram seus direitos garantidos.

Identificação e criminalização das classes perigosas

No Brasil, a infante República que no alvorecer do século XX completara pouco mais de uma década, ainda estava em formação, procurando construir e inventar uma identidade que superasse, ou mesmo negasse, o passado monárquico e escravocrata. Os próceres republicanos visavam então “ajustar” o Brasil sob a ótica dos valores “civilizados” e “modernos” extraídos da tradição européia em curso há algum tempo. Para isso, tentaram estabelecer novos valores, normas e práticas para regular e disciplinar a população e os usos dos espaços da cidade. O olhar do Estado e das elites sobre a maioria da população comumente vai então ser de desconfiança e temor, procurando disciplinar pelo alto os estratos sociais/laboriais considerados potencialmente perigosos e de fácil insurgência à disciplina então requerida e desejada.

Nesta ampla classificação se enquadravam “prostitutas, ladrões, malandros, desertores e rebeldes da marinha e do exército, dos navios estrangeiros, ciganos, ambulantes, capoeiras, carroceiros, bicheiros, etc”. Se na escravidão não se permitiam homens sem senhores; com a república e a adoção do trabalho livre, não se permitiam mais homens sem patrão. Eram mais do que leis contra a vagabundagem, eram medidas que procuravam disciplinar coercitivamente posturas e criar uma tecnologia política dos corpos, com bem fala Michel Foucault na sua obra Vigiar e punir (1987).

Revoltas ou tentativas de revoltas na capital federal já vinha acontecendo desde as últimas décadas do século anterior: a Revolta do Vintém (1880), tendo como estopim o aumento do preço das passagens dos bondes; a Revolta da Armada (1893), contra os castigos infringidos aos marinheiros e ao alistamento forçados e a Revolta das carnes verdes (1902) são significativos exemplos. Medidas de expulsão e isolamentos eram as conseqüências que recaiam sobre os revoltosos, fossem civis ou militares.

Havia um medo permanente, por parte das autoridades, da possibilidade de mobilizações populares e revoltas, pois no olhar republicano “um segmento da população era percebido como largamente despreparado para a vida em sociedade, pessoas que precisavam antes de educação e orientação para o ‘bem’”. Isto leva Rui Barbosa a dizer que as atrocidades da escravidão havia legado à posteridade “uma nação de libertos inconscientes”. Neste grupo se inseriam basicamente negros e mestiços, vistos com desconfianças pelos republicanos devido aqueles serem comumente considerados mais ligados à monarquia finda.

Mas vamos a algumas digressões acerca dos banimentos: em 1890 o então chefe de polícia da cidade do Rio de Janeiro, Sampaio Ferraz, baniu levas de capoeiras para a Ilha de Fernando de Noronha, como forma de tirar da cidade — no olhar policialesco de então — os elementos considerados vagabundos, dissolutos e arruaceiros contumazes. Assim também fez o marechal-presidente Floriano Peixoto quando assumiu o governo, ao colocar em desterro alguns de seus inimigos políticos. Após decretar estado de sítio em 10 de abril de 1892, desterrou o marechal José de Almeida Barreto, então senador pela Paraíba, e os deputados José Joaquim Seabra, José do Patrocínio, tenente Thamaturgo de Azevedo, conde da Leopoldina, senadores-coronéis Jaques Ouriques e Mena Barreto, todos desterradas com destino ao Acre.

A obrigatoriedade da vacina em 1904 certamente foi o estopim para que uma população já acuada pelos desmandos das autoridades e por péssimas condições de vida e trabalho se revoltasse. Assim, em novembro de 1904, durante uma semana, a cidade ficou conflagrada. No dia 13, em meio a tiroteios, barricadas e combates de rua, 22 bondes foram destruídos e mais de 700 combustores da iluminação pública ficaram inutilizados pelos revoltosos chamados de “Quebra-lampiões”, termo cunhado pela imprensa da época. Tropas de São Paulo e Minas Gerais foram então convocadas para ajudarem a debelar a revolta coletiva que dominou a região central do Rio de Janeiro. Após a revolta, com saldo de pelos menos 30 mortes oficializadas, 945 pessoas foram presas e mais de 1400 desterradas com destino ao Acre.

Seis anos depois, a cidade do Rio de Janeiro se encontra conflagrada novamente. Desta vez com a chamada Revolta da Chibata. A revolta teve sua eclosão iniciada em 23 de novembro de 1910 na Baía da Guanabara, quando marinheiros se insurgiram contra os seus superiores hierárquicos e se amotinaram nos navios de guerra fundeados na baía. Este evento serviu para explicitar a insatisfação aos castigos que estavam submetidos os marinheiros, que na sua grande maioria era composta de homens pobres e negros, comumente alistados à força pela alta oficialidade desde a época do Império.

O estopim que deflagrou a ação do dia 23 foi o castigo aplicado ao grumete Marcelino Rodrigues, que levou 250 chibatadas diante de todos os marinheiros por ter cometido uma falta. Ao tomar o comando dos navios de guerra Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Deodoro, fundeados na baía da Guanabara, a marujada revoltosa assassinou quatro oficiais e deu um ultimato ao governo federal: ou se acabavam com os castigos corporais na Marinha ou eles bombardeariam a capital da República. Os revoltosos chegaram a dar tiros de advertência em direção à cidade, que atingiram gravemente algumas pessoas e causaram pânico na cidade.

O governo ficou encurralado e atônito. O Congresso Nacional, às pressas, aprova no dia 26 o fim dos castigos na Marinha e anistia todos os insubordinados. Tudo parecia resolvido, quando pouco depois, no dia 09 de dezembro, a Marinha alega ter descoberto um plano para uma rebelião e manda para a Ilha das Cobras os revoltosos que tinham sido anistiados anteriormente. Boa parte destes foi embarcada no navio Satéllite para a Amazônia, cujo destino final seria o Acre. Além destes, um número muito maior de civis também foi recolhidos nas ruas e prisões do Rio de Janeiro e embarcados à força.

Este fato gerou muita discussão entre parlamentares e alguns jornais, que passaram a cobrar do governo informações acerca do destino dado aos desterrados e um pronunciamento oficial do poder executivo brasileiro. No dia 26 de maio de 1911, após solicitação, o presidente Hermes da Fonseca envia a seguinte mensagem ao Congresso Nacional na abertura dos trabalhos legislativos daquele ano:

“Diante da manifesta inconveniência de permanecer nesta capital, em tal momento, um tão crescido número de homens desoccupados que, junto com outros indivíduos desordeiros e contumazes no crime, constituíam uma constante à ordem pública, resolvi, como medida de prudência e fundado em o nº 02, § 02 do artigo 80 da Constituição, desterrar para o Acre os mais perigosos desses ex-marinheiros e alguns dos indivíduos que a elles já se achavam ligados por naturaes e perversos instinctos. (...) não foi intenção do Governo atirar essa gente sem proteção e sem abrigo, nas florestas do Acre; não, o Governo quis lhes proporcionar, naquellas regiões, o trabalho indispensável a sua subsistência”.

A assertiva do presidente traduz uma visão que parte da premissa de ser hereditária a propensão criminosa, de existirem instintos de perversidade inerentes ao sujeito. Portanto, todos aqueles que foram presos nos dias de conflitos ou recolhidos na Casa de Detenção eram considerados irrecuperáveis. A melhor solução seria isolá-los e num ato humanitário, garantir trabalho para que aqueles desterrados pudessem sobreviver o mais distante possível da sociedade que se procurava constituir. Vale ressaltar ainda que a demora pública desta discussão no parlamento, em meados do ano seguinte, se deu devido às prorrogações do estado de sítio que, entre outras conseqüências, fechou o parlamento nacional.

[Artigo continua]

*Artigo originalmente publicado na revista Tempo e Argumento, v. 3, n. 1, p. 161–179, jan/jun. 2011.
**Professor do Centro de Ciências Humanas da UFAC. Graduado em Ciências Sociais, com mestrado e doutorado em História. Contato: chicobento_ac@yahoo.com.br.