GOVERNO ELOGIA RELATÓRIO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL, MAS TRABALHA POR AJUSTES ADICIONAIS
Iara Guimarães Altafin
Agência Senado
O governo faz uma avaliação positiva das alterações feitas ao projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011) pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator da matéria nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT). A apresentação do relatório nesta terça-feira (25) foi acompanhada pelo secretário de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros.
- O texto incorpora mudanças significativas de aprimoramento do texto, na ótica de se ter uma referência clara que consolide os institutos de reserva legal e de área de preservação permanente [APP] em patamares adequados – observou.
A inclusão dos manguezais como APPs foi um dos avanços ressaltados pelo secretário. O texto aprovado na Câmara não se referia a manguezais, mas excluía parcela desse ecossistema (os apicuns e salgados) das normas de proteção. No relatório, Luiz Henrique considera todas as formações de mangues um sistema único e protegido pela lei florestal, à exceção das áreas exploradas até 2008, em especial com produção de camarão e extração de sal em apicuns e salgados.
Apesar de elogiar os avanços no texto, Medeiros apontou aspectos que ainda deverão ser aperfeiçoados. Como exemplo, citou a necessidade de maior clareza e objetividade nas orientações para os Programas de Regularização Ambiental (PRA), como forma de dar segurança jurídica aos cultivos consolidados em área protegida.
Outro aspecto analisado pelo secretário diz respeito à regularização de atividades consolidadas em APPs de rios com largura acima de dez metros. O texto já prevê condições para a manutenção das atividades agrossilvopastoris nas margens de rios até essa largura, mas não se refere aos rios maiores.
O governo teme que a falta de regras para rios com largura maior que 10 metros possa suscitar interpretação equivocadas. O secretário citou o caso de propriedades familiares que exploram as margens de rios grandes, como o rio São Francisco, nas quais praticamente todo imóvel rural está em APP.
- Não é razoável se imaginar que serão retirados todos os produtores daquela área, mas o código teria de dar uma orientação para que minimamente se garanta a compatibilidade da manutenção dessas propriedades, sem que isso signifique um comprometimento maior do rio – disse o secretário.
Outra mudança apoiada pelo governo é a inclusão de capítulo sobre a agricultura familiar. O secretário explicou que existe proposta sendo desenvolvida pelas entidades do setor, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, para a definição de regras específicas para a proteção florestal em propriedades familiares.
Clique aqui para acessar a íntegra do relatório do senador Luiz Henrique
Agência Senado
O governo faz uma avaliação positiva das alterações feitas ao projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011) pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator da matéria nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT). A apresentação do relatório nesta terça-feira (25) foi acompanhada pelo secretário de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros.
- O texto incorpora mudanças significativas de aprimoramento do texto, na ótica de se ter uma referência clara que consolide os institutos de reserva legal e de área de preservação permanente [APP] em patamares adequados – observou.
A inclusão dos manguezais como APPs foi um dos avanços ressaltados pelo secretário. O texto aprovado na Câmara não se referia a manguezais, mas excluía parcela desse ecossistema (os apicuns e salgados) das normas de proteção. No relatório, Luiz Henrique considera todas as formações de mangues um sistema único e protegido pela lei florestal, à exceção das áreas exploradas até 2008, em especial com produção de camarão e extração de sal em apicuns e salgados.
Apesar de elogiar os avanços no texto, Medeiros apontou aspectos que ainda deverão ser aperfeiçoados. Como exemplo, citou a necessidade de maior clareza e objetividade nas orientações para os Programas de Regularização Ambiental (PRA), como forma de dar segurança jurídica aos cultivos consolidados em área protegida.
Outro aspecto analisado pelo secretário diz respeito à regularização de atividades consolidadas em APPs de rios com largura acima de dez metros. O texto já prevê condições para a manutenção das atividades agrossilvopastoris nas margens de rios até essa largura, mas não se refere aos rios maiores.
O governo teme que a falta de regras para rios com largura maior que 10 metros possa suscitar interpretação equivocadas. O secretário citou o caso de propriedades familiares que exploram as margens de rios grandes, como o rio São Francisco, nas quais praticamente todo imóvel rural está em APP.
- Não é razoável se imaginar que serão retirados todos os produtores daquela área, mas o código teria de dar uma orientação para que minimamente se garanta a compatibilidade da manutenção dessas propriedades, sem que isso signifique um comprometimento maior do rio – disse o secretário.
Outra mudança apoiada pelo governo é a inclusão de capítulo sobre a agricultura familiar. O secretário explicou que existe proposta sendo desenvolvida pelas entidades do setor, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, para a definição de regras específicas para a proteção florestal em propriedades familiares.
Clique aqui para acessar a íntegra do relatório do senador Luiz Henrique
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