A VERGONHOSA “BOLSA TOGA”
Evandro
Ferreira
Blog
Ambiente Acreano
O
jornal Folha de S. Paulo de domingo (13/09) informou que o Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) iniciou no dia 08/09 o pagamento do auxílio-educação
para magistrados e servidores. O auxílio, aprovado pela
Assembleia Legislativa em maio passado e batizado de Bolsa Toga pelos críticos, será distribuído entre os filhos de magistrados e servidores
do TJ-RJ com idade entre 8 e 24 anos. Os agraciados receberão mensalmente R$ 2.860,41 para pagar despesas escolares.
Segundo
balanço preliminar divulgado na imprensa, dos 16 mil funcionários do
TJ-RJ, 7.696 terão direito ao benefício. Entre os magistrados, estima-se em cerca de 860 o
número de beneficiários. O impacto no orçamento em 2016 foi estimado em R$ 142,5 milhões. Em 2015 ele será menor porque abrange apenas alguns
meses do ano.
O
projeto de criação da Bolsa Toga, idealizado pelo TJ-RJ em 2014, foi criticado até
por membros do judiciário carioca. Ciro Darlan, respeitado magistrado daquela
corte, contestou a concessão do benefício antes de sua aprovação,
alegando, entre outras razões, o fato de o mesmo ser custeado integralmente pela
população usuária dos serviços do judiciário.
Para
Darlan, a população, que já suporta uma elevada carga tributária, não tem
nenhuma obrigação de custear a educação dos filhos dos magistrados e dos
servidores do Tribunal. Ele também alegou que os beneficiários são
filhos de servidores públicos muito bem remunerados e que as taxas e custas
judiciais não se destinam a custear benefícios pessoais de magistrados e
servidores.
Como
represália, Darlan foi exonerado do cargo de coordenador da Comissão Judiciária
de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso e da Comissão Estadual
Judiciária de Adoção Internacional pelo presidente do TJ-RJ, Luiz Fernando de
Carvalho, que alegou “incompatibilidade com a orientação, pensamento e
filosofia de trabalho da administração”.
Todos
conhecem a morosidade de nossa justiça e com certeza ouviram mais de uma vez presidentes
de Tribunais de Justiça anunciar que pouco podem fazer para melhorar
a prestação jurisdicional por que falta verba para contratar novos juízes,
servidores e melhorar a estrutura do judiciário.
Com a aprovação de benefícios como a Bolsa Toga, conhecidos como penduricalhos criados para driblar o teto salarial dos magistrados que, em teoria, não pode ultrapassar o percebido pelos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF), é fácil deduzir porque as verbas para o judiciário nunca são suficientes. Recentemente foi aprovado o ‘auxílio-moradia’, pago indistintamente aos magistrados, inclusive aqueles que possuem casa própria. Além de indecoroso, esse benefício é claramente desnecessário considerando o nível salarial dos magistrados brasileiros.
Com a aprovação de benefícios como a Bolsa Toga, conhecidos como penduricalhos criados para driblar o teto salarial dos magistrados que, em teoria, não pode ultrapassar o percebido pelos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF), é fácil deduzir porque as verbas para o judiciário nunca são suficientes. Recentemente foi aprovado o ‘auxílio-moradia’, pago indistintamente aos magistrados, inclusive aqueles que possuem casa própria. Além de indecoroso, esse benefício é claramente desnecessário considerando o nível salarial dos magistrados brasileiros.
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, foi instado a contestar a concessão do auxílio-educação aos magistrados do TJ-RJ porque os salário e demais vantagens da magistratura são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman),
que não prevê este tipo de benefício. A concessão do auxílio-educação também fere os artigos 37 e 93 da
Constituição Federal, que estabelecem que a administração pública deve obedecer,
entre outros, ao princípio da legalidade e que apenas uma lei complementar de
iniciativa do STF pode dispor sobre a Loman.
Dentre
as justificativas elencadas pelo TJ-RJ para criar a Bolsa Toga, foi citado o artigo 227 da Constituição que afirma ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida,
à saúde, à alimentação, à educação...” Este artigo, entretanto, se aplica a todas as classes sociais indistintamente. Se você
leitor não tem como pagar escola particular para o seu filho, a alternativa
oferecida pelo Estado é a escola pública e não um auxílio-educação para
garantir que seu filho frequente escolas particulares.
E
para nós, contribuintes, que tipo de auxílio os legisladores poderiam oferecer
frente a essa vergonhosa apropriação dos recursos que contribuímos para termos
em troca serviços públicos eficientes e céleres?
A
melhor sugestão foi dada pela jornalista brasileira radicada em
Estocolmo, Claudia Wallin, que diante “de mais um ato estrambólico de auto-ajuda
praticado pelo guardiões da Justiça” sugeriu que faria sentido “conceder um
auxílio-fígado aos contribuintes, que, além de pagar a conta dos caudalosos
privilégios políticos, ainda bancam a fatura dos benefícios e mordomias
oferecidos aos representantes do poder que têm a responsabilidade de proteger
os direitos do cidadão”.
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home