PERDER PRAZO PARA UNS POUCOS NÃO SIGNIFICA MUITA COISA
PARA A MAIORIA TEM CONSEQUÊNCIAS GRAVES
Se você não paga a fatura do seu cartão de crédito no prazo...paga juros e correção monetária.
Se você for flagrado por um desses radares da Dias Martins acima da velocidade permitida...tem que pagar a multa.
Se você se inscrever em um concurso público e faltar a qualquer das provas...é desclassificado.
Se você trabalha em uma empresa privada e falta o trabalho sem justa causa...tem desconto certo no salário.
Se o Ministério Público Eleitoral perde o prazo para recorrer em processo eleitoral que resulte na posse de candidato acusado de comprar votos e abuso de poder econômico... .... .... (Não acontece nada, absolutamente nada)
Nem pagamento de juros, correção monetária, multa, desclassificação do promotor, desconto em salário...
A sociedade (que banca o Ministério Público Eleitoral) vai ter que "aceitar" que o acusado (mas não condenado) pela compra de votos e abuso de poder econômico assuma o cargo político que pleiteava. Culpado ou inocente? Não importa mais pois o processo foi decidido de uma vez por todas.
Sistema injusto esse nosso. Se uns erram, ou deixam de cumprir o que tinham que cumprir, são punidos. Doi, incomoda, causa prejuízo financeiro, mas é assim mesmo: a punição serve para evitar que as pessoas persistam no erro.
Se houve falha do Ministério Público Eleitoral (perda de prazo) eu acho que deveria haver algum tipo de punição para o Promotor que deu causa a tal falha.
Perder um processo sem perder prazo é como perder um jogo de futebol lutando até o fim. Agora perder um processo por perda de prazo é como uma derrota por WO. Um time compareceu e o outro não deu as caras.
É lutar para que os políticos do Congresso introduzam as modificações necessárias para garantir que os procuradores do povo não cometam falhas como as que resultaram na condução à Câmara Municipal de Rio Branco do Sr. George Pires! Acusado de comprar votos e abuso de poder econômico.
Seja bem vindo Sr. George Pires!
Se você não paga a fatura do seu cartão de crédito no prazo...paga juros e correção monetária.
Se você for flagrado por um desses radares da Dias Martins acima da velocidade permitida...tem que pagar a multa.
Se você se inscrever em um concurso público e faltar a qualquer das provas...é desclassificado.
Se você trabalha em uma empresa privada e falta o trabalho sem justa causa...tem desconto certo no salário.
Se o Ministério Público Eleitoral perde o prazo para recorrer em processo eleitoral que resulte na posse de candidato acusado de comprar votos e abuso de poder econômico... .... .... (Não acontece nada, absolutamente nada)
Nem pagamento de juros, correção monetária, multa, desclassificação do promotor, desconto em salário...
A sociedade (que banca o Ministério Público Eleitoral) vai ter que "aceitar" que o acusado (mas não condenado) pela compra de votos e abuso de poder econômico assuma o cargo político que pleiteava. Culpado ou inocente? Não importa mais pois o processo foi decidido de uma vez por todas.
Sistema injusto esse nosso. Se uns erram, ou deixam de cumprir o que tinham que cumprir, são punidos. Doi, incomoda, causa prejuízo financeiro, mas é assim mesmo: a punição serve para evitar que as pessoas persistam no erro.
Se houve falha do Ministério Público Eleitoral (perda de prazo) eu acho que deveria haver algum tipo de punição para o Promotor que deu causa a tal falha.
Perder um processo sem perder prazo é como perder um jogo de futebol lutando até o fim. Agora perder um processo por perda de prazo é como uma derrota por WO. Um time compareceu e o outro não deu as caras.
É lutar para que os políticos do Congresso introduzam as modificações necessárias para garantir que os procuradores do povo não cometam falhas como as que resultaram na condução à Câmara Municipal de Rio Branco do Sr. George Pires! Acusado de comprar votos e abuso de poder econômico.
Seja bem vindo Sr. George Pires!
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