RESERVA EXTRATIVISTA ARIOCA-PRUANÃ
IBAMA CONTESTA LIBERAÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA MADEIRA
Mauricio Monteiro Filho, da Repórter Brasil, 19/3/2007
Órgão ambiental entrou com recurso contra parecer controverso da Justiça Federal que permite exploração comercial na Resex Arioca-Pruanã, no norte do Pará. Há denúncias de grilagem da área contra a empresa interessada.
A procuradoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará entrou na Justiça com pedido de suspensão de uma decisão do desembargador Daniel Paes Ribeiro, que autorizou a exploração de madeira na Reserva Extrativista (Resex) Arioca-Pruanã, localizada no município de Oeiras do Pará.
A medida do desembargador, de caráter liminar, abre espaço para a derrubada de mais de 29 mil metros cúbicos de floresta - o que equivale a 1450 carretas lotadas - para fins comerciais, dando continuidade ao Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) desenvolvido naquela região pela empresa Santa Rosa Indústria, Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda, desde 2000. Na época, a área ainda não havia sido destinada à preservação ambiental.
A lei 9.985, do mesmo ano, que inaugurou o conceito de Resex, determina que essa unidade de conservação deve ser "utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade". Logo, qualquer forma de exploração comercial é incompatível com uma Resex.
Para o procurador responsável pelo pedido de suspensão do parecer, Aníbal Pessoa Picanço, "foi uma decisão precária, mas tivemos que cumpri-la". Na ocasião, o superintendente do Ibama no Pará, Paulo Baltazar Diniz, foi ameaçado de prisão em flagrante caso não cumprisse a determinação da Justiça.
Segundo comunicação oficial do Tribunal Regional Federal da 1º Região, o parecer do desembargador baseou-se no fato de que o PMFS apresentado pela madeireira satisfazia "as exigências prescritas na legislação vigente". Ribeiro argumenta também que "a circunstância de estar em estudo a criação de Reserva Extrativista na área em que se localiza o projeto não é motivo suficiente para a suspensão imediata dos serviços executados pela firma".
Picanço afirma que as informações apresentadas pela Santa Rosa são inverídicas. "O PMFS da madeireira foi dividido em três planos operativos anuais. Os dois primeiros foram aprovados, mas o terceiro não, porque já estava sendo criada a Resex". A unidade de conservação surgiu, através de um decreto presidencial, em 16 de novembro de 2005.
O Advogado da madeireira, Nestor Ferreira Filho, critica a atuação do Ibama na criação da Resex. "Não se pode criar uma reserva onde já existe PMFS, que recebeu altíssimos investimentos. Antes de se pensar no direito das famílias que ocupam o local, tem-se que respeitar os direitos adquiridos pela empresa", aponta. Para ele, a área de interesse da empresa, que tem 2,2 mil hectares, deveria ter sido excluída da Resex, que ocupa mais de 83 mil ha.
IBAMA CONTESTA LIBERAÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA MADEIRA
Mauricio Monteiro Filho, da Repórter Brasil, 19/3/2007
Órgão ambiental entrou com recurso contra parecer controverso da Justiça Federal que permite exploração comercial na Resex Arioca-Pruanã, no norte do Pará. Há denúncias de grilagem da área contra a empresa interessada.
A procuradoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará entrou na Justiça com pedido de suspensão de uma decisão do desembargador Daniel Paes Ribeiro, que autorizou a exploração de madeira na Reserva Extrativista (Resex) Arioca-Pruanã, localizada no município de Oeiras do Pará.
A medida do desembargador, de caráter liminar, abre espaço para a derrubada de mais de 29 mil metros cúbicos de floresta - o que equivale a 1450 carretas lotadas - para fins comerciais, dando continuidade ao Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) desenvolvido naquela região pela empresa Santa Rosa Indústria, Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda, desde 2000. Na época, a área ainda não havia sido destinada à preservação ambiental.
A lei 9.985, do mesmo ano, que inaugurou o conceito de Resex, determina que essa unidade de conservação deve ser "utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade". Logo, qualquer forma de exploração comercial é incompatível com uma Resex.
Para o procurador responsável pelo pedido de suspensão do parecer, Aníbal Pessoa Picanço, "foi uma decisão precária, mas tivemos que cumpri-la". Na ocasião, o superintendente do Ibama no Pará, Paulo Baltazar Diniz, foi ameaçado de prisão em flagrante caso não cumprisse a determinação da Justiça.
Segundo comunicação oficial do Tribunal Regional Federal da 1º Região, o parecer do desembargador baseou-se no fato de que o PMFS apresentado pela madeireira satisfazia "as exigências prescritas na legislação vigente". Ribeiro argumenta também que "a circunstância de estar em estudo a criação de Reserva Extrativista na área em que se localiza o projeto não é motivo suficiente para a suspensão imediata dos serviços executados pela firma".
Picanço afirma que as informações apresentadas pela Santa Rosa são inverídicas. "O PMFS da madeireira foi dividido em três planos operativos anuais. Os dois primeiros foram aprovados, mas o terceiro não, porque já estava sendo criada a Resex". A unidade de conservação surgiu, através de um decreto presidencial, em 16 de novembro de 2005.
O Advogado da madeireira, Nestor Ferreira Filho, critica a atuação do Ibama na criação da Resex. "Não se pode criar uma reserva onde já existe PMFS, que recebeu altíssimos investimentos. Antes de se pensar no direito das famílias que ocupam o local, tem-se que respeitar os direitos adquiridos pela empresa", aponta. Para ele, a área de interesse da empresa, que tem 2,2 mil hectares, deveria ter sido excluída da Resex, que ocupa mais de 83 mil ha.
4 Comments:
Evandro,
Se entendi direito, não era só verificar a posse da terra em questão? Mas no Pará é assim, ninguém é dono da terra, a menos que tenha muita grana. Por exemplo, se não fosse a intervenção federal na Terra do Meio, o governo tucano ia deixar o "progresso" tomar conta daquilo lá.
Abraços.
Não é só no Pará não. Aqui ao lado, no sul do Amazonas, é terra sem lei. Manda quem tem mais $$. A polícia está a serviço dos "poderosos".
Aliás, já fui muito de pensar como você: a maioria das coisas erradas no Brasil são bem simples de resolver. Infelizmente, o que parece nunca é em nosso país...
Bom...o simples no Brasil é complicado. Porém, quando os responsáveis fazem sua parte a coisa anda, olha só:
Madeireira forjou título de terra em cartório
O Liberal 27/03/2007
A Santa Rosa Indústria Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda. forjou título de terra em Cartório do Único Ofício de Oeiras do Pará, afirma o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), que tomará 'medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis' para o cancelamento do aludido registro no cartório de registro de imóveis.
O documento com o relatório do Iterpa foi enviado ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), após consulta do órgão ambiental federal sobre a autenticidade do documento apresentado pela madeireira.
A informação fornecida pelo departamento jurídico do Iterpa é assinada pelo procurador do Estado e diretor do departamento jurídico do Iterpa, Flávio Rabelo Mansos, pela procuradora autárquica, Adriana Moreira Bessa Sizo e a sub-procuradora, Maria de Fátima Gomes de Lima.
Segundo a divisão de patrimônio fundiário do Iterpa, 'não foram localizados em nossos arquivos, registros de título em favor de Bonifácio Mendonça; Raimunda da Conceição Barbosa, Adelaide dos Santos Silva; Santa Rosa indústria, Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda e Fazenda Santa Rosa'.
O documento ressalta que a pesquisa foi realizada 'com base nas informações contidas na Certidão de Registro de Imóvel, constante do processo de Concessão de Domínio desta autarquia (processo nº2001/324.097), expedida pelo cartório do Único Ofício de Oeiras do Pará, em que consta uma matrícula do imóvel denominado 'Fazenda Santa Rosa'.
Finalmente, informa o Iterpa, que 'a área não foi destacada do patrimônio estadual, tendo, portanto, o registro do imóvel no cartório do Ofício de Oeiras do Pará, sido feito de forma irregular, razão pela qual esta autarquia tomará as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para o cancelamento do aludido registro no cartório de registro de imóveis'.
***
Deveriam levar uma peia o desembargador tabajara, os analistas jurídicos e técnicos que aprovaram o plano de manejo. E o "Seu" Crea não cassa carteira de ninguém, né?
O STF SUSPENDEU A EXPLORAÇÃO MADEIREIRA NA RESEX ARIOCA-PRUANÃ (SS-160)
Aníbal Picanço
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