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01 abril 2007

CONFLITO AGRÁRIO EM LÁBREA

INCRA-AM DENUNCIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS POR BENEFICIAR GRILEIROS

Desembargadores estariam dando guarida a notórios casos de grilagem de terras públicas federais no Amazonas, mesmo não tendo competência para tal.

José Augusto Júnior, A Crítica, 01/4/2007

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) denuncia o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) por beneficiar grileiros condenados pela Justiça Federal. Em documento enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF), o órgão afirma que o TJ "tem dado guarida a notórios casos de grilagem de terras públicas federais no Estado do Amazonas".

A denúncia partiu após o Incra identificar dois casos de reativação de títulos ilegais. O primeiro foi o Seringal São Pedro, pertencente ao empresário Mustaf Said, no município de Lábrea (a 703 quilômetros de Manaus, situada ao Sul do Amazonas). Após anular a certidão de posse da área de 485 mil hectares (quase 590 mil campos de futebol), o TJ voltou atrás em 2005 e reativou o documento. Em agosto de 2006, o CNJ cancelou novamente a escritura, argumentando que o TJ não possui competência para apreciar questões envolvendo terras da União.

No mês passado, o Incra enviou outro pedido ao CNJ. Desta vez, o órgão pede o "recancelamento" do título do Seringal Palhal, uma área de 25 mil hectares (equivalente a mais de 30 mil campos de futebol), em Canutama (a 555 quilômetros da capital). Em dezembro de 2006, desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas devolveram essas terras a Faub Farias, apontado na CPI da Grilagem, em 2001, como "o maior grileiro do País".

Segundo a procuradoria do Incra, há outros dois casos, também de terrenos situados em Canutama, e que foram julgados pelo TJ/AM em favor de supostos grileiros. Tais denúncias serão encaminhadas a Brasília nas próximas semanas.

Decisão favorável

O procurador do Incra, Bianor Saraiva Nogueira, prevê que o CNJ optará pelo cancelamento da certidão do Seringal Palhal. Ele argumentou que o Incra possui provas de que o terreno foi aumentado ilegalmente e que o TJ não tem poder para decidir sobre terras da União. "O Conselho deve se basear na mesma decisão sobre o caso do Mustaf Said, que foi emblemático", argumentou Nogueira.