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05 abril 2007

SIDERÚRGICAS FORA DA LEI NO PARÁ

Parece que nada vai parar estas empresas siderúrgicas do Polo de Marabá que, a todo custo, estão funcionando e destruindo sistematicamente a floresta amazônica no Pará. Ibama, Ministério Público, Secretaria de Meio Ambiente e tantas outras instituições já multaram, embargaram, denuciaram e tantos outros "...aram" as empresas em passado recente. Mesmo assim elas continuam lá, funcionando na mais absoluta normalidade.

A última novidade, com grande potencial de causar impacto é a decisão da Vale do Rio Doce de deixar de vender minério para as empresas que estão descumprindo a legislação ambiental. Se for para fazer isso, então todas as empresas serão atingidas pela medida da Vale. É que uma fiscalização ambiental realizada no final de março e início de abril detectou ilegalidade em todas as empresas do Polo de Marabá!

É melhor esperar para ver. As empresas sempre dão um "jeito" de buscar na justiça uma saída para a situação, que sob o ponto de vista ambiental, é mais do que ilegal. É imoral!

Não dá para dizer que os ambientalistas e defensores da legalidade no Pará não tentaram brecar as empresas. Em 2004, depois de uma grande campanha de denúncias de trabalho escravo na produção do carvão vegetal usado pelas empresas, uma parte delas assinou um "termo de compromisso" para por fim ao trabalho escravo usado na produção do carvão vegetal, pela dignificação, formalização e modernização do trabalho na cadeia produtiva do setor siderúrgico.

Isso foi em 2004. Em 2007 todas elas são flagradas cometendo ilegalidades. Parece que nunca pararam de cometer. De qualquer forma, vale a pena publicar a carta de compromisso assinada por algumas das empresas siderúrgicas. Observem que ao final da carta, assinam como testemunhas: Tribunal Superior do Trabalho - TST, Ministério Público do Trabalho – MPT e Ministério do Trabalho e Emprego. Óbvio que isto não impressionou as empresas...

Carta-compromisso

Pelo fim do trabalho escravo na produção do carvão vegetal e pela dignificação, formalização e modernização do trabalho na cadeia produtiva do setor siderúrgico

Considerando:
a) que ainda existem ambientes de trabalho, na base da cadeia produtiva do setor siderúrgico, que não oferecem condições laborais dignas;
b) que ainda existe um grande número de trabalhadores, na base da cadeia produtiva do setor siderúrgico, sem o amparo das formalidades legalmente previstas;
c) que ainda se aplicam técnicas ultrapassadas na base da cadeia produtiva do setor siderúrgico;
d) que, malgrado os esforços e avanços empreendidos pelas empresas siderúrgicas, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, permanecem, ainda, focos de trabalho degradante e de trabalho escravo na cadeia produtiva do setor siderúrgico no Brasil, cuja erradicação imediata deve ser uma prioridade dos governos e da sociedade;
e) que o trabalho degradante e o trabalho escravo são graves violações dos direitos humanos, condenadas expressamente por instrumentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos;
f) que é de suma importância a ampliação da promoção de uma agenda positiva valorizando o comprometimento das empresas do setor siderúrgico com a responsabilidade social e o desenvolvimento sustentável;

acordam os signatários em incrementar os esforços visando dignificar, formalizar e modernizar as relações de trabalho na cadeia produtiva do setor, por meio da implementação dos seguintes compromissos:

1.Realizar um diagnóstico que permita a identificação dos focos remanescentes de exploração do trabalho degradante e do trabalho escravo na cadeia produtiva do setor siderúrgico brasileiro;

2.Definir metas específicas para a regularização das relações de trabalho nesta cadeia produtiva, o que implica na formalização das relações de emprego pelos produtores, no cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias e em ações preventivas referentes à saúde e a segurança dos trabalhadores;

3.Definir restrições comerciais àquelas empresas identificadas na cadeia produtiva como utilizadoras de mão de obra escrava;

4.Desenvolver e apoiar ações de reintegração social e produtiva dos trabalhadores que ainda se encontrem em relações de trabalho degradantes ou indignas, garantindo a eles oportunidades de superação da sua situação de exclusão social, em parceria com as diferentes esferas de governo e organizações sem fins lucrativos;

5.Desenvolver e apoiar ações de informação aos trabalhadores vulneráveis ao aliciamento de mão de obra escrava, assim como campanhas de prevenção contra a escravidão;

6.Desenvolver ações, em parceria com entidades públicas e privadas no sentido de propiciar o treinamento e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do setor de carvoejamento;

7. Desenvolver propostas que subsidiem e demandem a implementação pelo Poder Público das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, a partir da experiência, com êxito, encetada no setor produtivo;

8. Monitorar a implementação das ações descritas acima e o alcance das metas propostas, tornando públicos os resultados deste esforço conjunto;

9. Sistematizar e divulgar a experiência, de forma a promover a multiplicação de ações que possam contribuir para o fim da exploração do trabalho degradante e do trabalho escravo em todas as suas formas, no Brasil como em outros países;

10.Avaliar publicamente, completado um ano da celebração deste termo, os resultados da implementação das políticas e ações previstas neste compromisso.

É livre a adesão, a este compromisso, de quaisquer atores sociais comprometidos com a dignidade, formalização, modernização e erradicação do trabalho degradante e do trabalho escravo.

Brasília, 13 de agosto de 2004

- Associação das Siderúrgicas de Carajás - Asica, em nome de seus associados:
Cia. Siderúrgica do Pará - Cosipar
Cia. Siderúrgica Vale do Pindaré
Cosima - Cia. Siderúrgica do Maranhão
Fergumar - Ferro Gusa do Maranhão
Ferro Gusa Carajás S.A.
Gusa Nordeste S.A.
Maranhão Gusa S.A. - Margusa
Sidepar - Siderúrgica do Pará
Siderúrgica do Maranhão S.A. Simasa
Siderúrgica Ibérica do Pará S.A.
Simara - Siderúrgica Marabá S.A.
Susa Industrial Ltda.
Terra Norte Metais Ltda.
Viena Siderúrgica do Maranhão S.A.
Usimar Ltda.

- Sifema – Sindicato da Indústria do Ferro-Gusa do Estado do Maranhão
- Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
- Instituto Observatório Social
- Confederação Nacional dos Metalúrgicos / CUT
- Instituto Carvão Cidadão
- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP
- Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN
- Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB
- Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP

Testemunhas:
Organização Internacional do Trabalho – OIT
Tribunal Superior do Trabalho - TST
Ministério Público do Trabalho – MPT
Conatrae
Ministério do Trabalho e Emprego