ACRE: JUIZES X GUARDAS DE TRÂNSITO
"Se por acaso, alguma autoridade policial tenha fundada suspeita sobre a conduta irregular de algum magistrado, o seu procedimento se resume a fazer a comunicação ao respectivo tribunal, não cabendo notificar oralmente o juiz para revistas ou procedimentos análogos, caso contrário, estará aquela autoridade do Poder Executivo a invadir a área de competência do Poder Judiciário, usurpando-lhe poder fiscalizador que não tem”.
Declaração do juiz Laudivon Nogueira, presidente da Associação de Juizes do Acre ao Jornal A Tribuna, 21/8/2007
Se entendi bem a reportagem acima, quer dizer que se uma autoridade do trânsito (aka: guarda de trânsito) identificar um juiz dirigindo em visível estado de embriaguez (todos somos humanos e motorista dirigindo embriagado se conhece de longe...), o máximo que vai poder fazer é oficiar ao Tribunal de Justiça informando que no dia tal, as tais horas, observou que o cidadão "fulano de tal", juiz, dirigia em visível estado de embriaguez? O juiz não pode ser submetido ao teste do bafômetro? E o risco iminente que o embriagado representa para as outras pessoas? Como pode ser evitado se não for mediante a retenção do veículo e motorista?
E a verificação dos documentos e estado geral do veículo do juiz? O guarda de trânsito não pode parar a autoridade para verificar isso? Todos nós somos humanos e estamos sujeitos a erros e esquecimentos. Assim, se não é o guarda de trânsito que verifica se a carteira de motorista e o IPVA destas pessoas estão em dia, quem será? Com certeza não será o Tribunal de Justiça pois não faz o menor sentido.
Em minha opinião a reportagem é pouco esclarecedora e tem até um tom intimidador (para os guardas de trânsito). Não deixa claro se os juizes podem ser abordados ou não. Se eu fosse o repórter teria perguntado de forma bem objetiva ao presidente da ASMAC:
- Juiz pode ser abordado na rua como qualquer cidadão condutor de veículo automotor para que a autoridade do trânsito possa verificar se sua carteira de motorista e os documentos do veículo estão em dia? Sim ou não?
De concreto, o que sei mesmo é que não adianta a gente se achar, como diz Leonardo di Caprio no filme Titanic, o "king of the world". Quando aquelas autoridades policiais dão a mão para a gente parar em alguma rodovia do interior do país, no meio do nada, longe de tudo e de todos, não tem choro nem vela, não adianta a gente argumentar isso ou aquilo: ou mostra os documentos ou não segue adiante.
Nota do blog: corre o boato de que a revista Veja vai publicar matéria ou nota sobre o caso do processo em curso na justiça acreana contra o blogueiro Altino Machado por causa da foto daquele menor que se disse de maior e induziu o blogueiro a um erro. Conhecendo a ironia da revista com estes casos, e considerando que o Acre ainda é, para muitos brasileiros de outras regiões do país, uma terra distante e sem lei, vai ser constrangedor para as autoridades da justiça local envolvidas no caso ver suas fotos estampadas na principal revista de informação semanal do país.
Declaração do juiz Laudivon Nogueira, presidente da Associação de Juizes do Acre ao Jornal A Tribuna, 21/8/2007
Se entendi bem a reportagem acima, quer dizer que se uma autoridade do trânsito (aka: guarda de trânsito) identificar um juiz dirigindo em visível estado de embriaguez (todos somos humanos e motorista dirigindo embriagado se conhece de longe...), o máximo que vai poder fazer é oficiar ao Tribunal de Justiça informando que no dia tal, as tais horas, observou que o cidadão "fulano de tal", juiz, dirigia em visível estado de embriaguez? O juiz não pode ser submetido ao teste do bafômetro? E o risco iminente que o embriagado representa para as outras pessoas? Como pode ser evitado se não for mediante a retenção do veículo e motorista?
E a verificação dos documentos e estado geral do veículo do juiz? O guarda de trânsito não pode parar a autoridade para verificar isso? Todos nós somos humanos e estamos sujeitos a erros e esquecimentos. Assim, se não é o guarda de trânsito que verifica se a carteira de motorista e o IPVA destas pessoas estão em dia, quem será? Com certeza não será o Tribunal de Justiça pois não faz o menor sentido.
Em minha opinião a reportagem é pouco esclarecedora e tem até um tom intimidador (para os guardas de trânsito). Não deixa claro se os juizes podem ser abordados ou não. Se eu fosse o repórter teria perguntado de forma bem objetiva ao presidente da ASMAC:
- Juiz pode ser abordado na rua como qualquer cidadão condutor de veículo automotor para que a autoridade do trânsito possa verificar se sua carteira de motorista e os documentos do veículo estão em dia? Sim ou não?
De concreto, o que sei mesmo é que não adianta a gente se achar, como diz Leonardo di Caprio no filme Titanic, o "king of the world". Quando aquelas autoridades policiais dão a mão para a gente parar em alguma rodovia do interior do país, no meio do nada, longe de tudo e de todos, não tem choro nem vela, não adianta a gente argumentar isso ou aquilo: ou mostra os documentos ou não segue adiante.
Nota do blog: corre o boato de que a revista Veja vai publicar matéria ou nota sobre o caso do processo em curso na justiça acreana contra o blogueiro Altino Machado por causa da foto daquele menor que se disse de maior e induziu o blogueiro a um erro. Conhecendo a ironia da revista com estes casos, e considerando que o Acre ainda é, para muitos brasileiros de outras regiões do país, uma terra distante e sem lei, vai ser constrangedor para as autoridades da justiça local envolvidas no caso ver suas fotos estampadas na principal revista de informação semanal do país.
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