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21 setembro 2007






Data de postagem pode ser obrigatória em contas

A Câmara examina o Projeto de Lei 1014/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que torna obrigatória a especificação de data de postagem nas contas enviadas pelo correio. Para o autor, a medida é necessária para "coibir os abusos e arbitrariedades praticados pelas empresas em sua relação de cobrança com os consumidores".O parlamentar ressalta que a ausência de regulamentação "produz situações absurdas, como as contas que chegam aos consumidores em datas posteriores ao vencimento das faturas, o que implica prejuízos, pagamento de multas e até mesmo a inclusão do nome dos consumidores nosserviços de proteção ao crédito".

A proposta define que as correspondências de cobrança de qualquer espécie deverão conter, em caracteres latinos e algarismos arábicos, a data de sua postagem e a data de sua entrega.

Prazos de postagem

Russomano lembrou que as ocorrências são decorrentes de prazos diferenciados de postagem para diferentes localidades ou de atrasos nos procedimentos operacionais da própria executora do serviço, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. "O fato é que o consumidor não tem controle sobre esses aspectos, mas ao receber uma conta vencida, nada mais pode fazer."
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Projeto exige certificação para professor de ensino básico

Se aprovado, projeto vai obrigar a todos os professores do ensino básico a se submeter a teste anual para verificar a competência profissional

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1088/07, do deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), que institui o exame nacional de certificação como pré-requisito para o exercício do magistério na educação básica.

De acordo com o texto, esse exame deverá ser aplicado pela União, pelo menos uma vez ao ano, diretamente ou por meio de instituições consideradas de elevada especialização.A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), define ainda que a obrigatoriedade de realização do exame nacional de certificação não se aplica aos profissionais do magistério em exercício e aos demais diplomados nos cursos de formação inicial.

Avaliação periódica

O autor da proposta informa que seu objetivo é aprofundar os sistemas de avaliação, o que considera uma tendência no cenário internacional. Para ele, é indispensável que a formação recebida pelos professores seja objeto de uma avaliação nacional sistemática e periódica.Gastão Vieira considera essencial estabelecer uma porta de entrada para o exercício profissional do magistério que assegure um nível adequado da formação e sua permanente atualização.

"Pretende-se instituir um elemento adicional importante aos meios de recrutamento e seleção hoje existentes, em especial os concursos públicos, cuja heterogeneidade, em termos de exigências, é evidente nos diferentes recantos do País", ressalta.

Segundo o parlamentar, o exame nacional de certificação será um marco de padrão de qualidade para ingresso na carreira e ampliará a qualidade dos cursos de formação inicial. Ele acrescenta que o exame fomentará o desenvolvimento de planos de carreira que, de fato, contemplem a valorização do magistério a partir da dimensão que lhe é mais importante: sua competência profissional.
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Comissão aprova mais autonomia para universidades

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei Complementar 118/03, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que institui a Lei Orgânica da Autonomia Universitária. O objetivo do projeto é regulamentar o dispositivo constitucional que garante "autonomia didática-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial" para as universidades.

O projeto transforma as universidades públicas, hoje organizadas em forma de autarquias ou fundações, em autarquias de natureza especial. Esse regime jurídico permite maior liberdade que a autarquia comum.

A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer favorável, com emendas. Uma delas proíbe o governo de contingenciar os recursos das universidades, sejam eles próprios ou provenientes de transferências. Segundo a relatora, trata-se de medida essencial para garantir a autonomia universitária.

Uma segunda emenda estende a autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica. Não há razão, segundo a relatora, para deixar de abranger essas instituições. As outras emendas aprovadas são de redação e de técnica legislativa.

Sistema integrado

De acordo com o projeto, as universidades poderão fixar o número de vagas conforme sua capacidade institucional e estabelecer seu próprio calendário letivo, observada a duração mínima exigida pela lei. Terão também liberdade de escolher seus dirigentes e de administrar seus recursos humanos e materiais.

Além disso, será constituído o Sistema de Instituições de Ensino Superior, para estimular ações de cooperação entre seus integrantes. O sistema será dirigido por um Conselho Superior, composto por representantes das universidades públicas e particulares, do Poder Executivo, dos docente e dos alunos.

De acordo com a proposta, as universidades públicas serão autarquias especiais e receberão recursos financeiros do Estado.