FOTOCÓPIAS DE LIVROS EM UNIVERSIDADES
Projeto quer proibir prática. Universidades agora serão as responsáveis pela fiscalização. Punições incluem detenção de três meses a um ano e multa
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1197/07, do deputado Bilac Pinto (PR-MG), que proíbe o funcionamento de máquinas fotocopiadoras e outros dispositivos similares que reproduzam obras literárias em estabelecimentos de ensino superior.
Segundo a proposta, os representantes legais dos estabelecimentos de ensino serão responsáveis pela fiscalização e poderão sofrer punições, como detenção de três meses a um ano e multa. O projeto prevê também a perda dos exemplares copiados que forem apreendidos e o pagamento, pela universidade, do preço dos exemplares que tiver vendido. Caso não seja identificada a quantidade comercializada, deverá ser pago o valor de 3 mil exemplares, além dos apreendidos.
O deputado lembra que já há legislação sobre o assunto, mas considera que os diretores das faculdades "fazem vista grossa a essa prática" e não são punidos. "A prática de crime contra o direito autoral em ambientes onde se desenvolve a prática educacional, sem repressão da instituição, só pode levar os estudantes a uma mentalidade de desrespeito às leis", acrescenta.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1197/07, do deputado Bilac Pinto (PR-MG), que proíbe o funcionamento de máquinas fotocopiadoras e outros dispositivos similares que reproduzam obras literárias em estabelecimentos de ensino superior.
Segundo a proposta, os representantes legais dos estabelecimentos de ensino serão responsáveis pela fiscalização e poderão sofrer punições, como detenção de três meses a um ano e multa. O projeto prevê também a perda dos exemplares copiados que forem apreendidos e o pagamento, pela universidade, do preço dos exemplares que tiver vendido. Caso não seja identificada a quantidade comercializada, deverá ser pago o valor de 3 mil exemplares, além dos apreendidos.
O deputado lembra que já há legislação sobre o assunto, mas considera que os diretores das faculdades "fazem vista grossa a essa prática" e não são punidos. "A prática de crime contra o direito autoral em ambientes onde se desenvolve a prática educacional, sem repressão da instituição, só pode levar os estudantes a uma mentalidade de desrespeito às leis", acrescenta.
1 Comments:
Caro Evandro,
É impressionante como se fazem leis justamente para não serem cumpridas. Ora, como se pode indicar a leitura de um livro, artigo ou texto que não é mais editado e só tem um exemplar (quando tem!) na biblioteca? Ademais, pode-se lembrar também o caso da pirataria dos CDs e DVDs, ou seja, a população não tem recursos suficientes para comprar os originais... Vai acontecer o mesmo com os livros... Dá até para imaginar o arrastão da fiscalização (se houver, claro) nas universidades atrás de cópias piratas... Todo mundo correndo com sua máquina copiadora!!! Nas palavras dos humoristas: Fala Sério!
Ao invés de se buscarem alternativas para o problema, se propõe o mesmo remédio que já está claro que não funciona.
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