JUSTIÇA SUSPENDE PROCESSO DE CONCESSÃO DA FLONA JAMARI
A pedido do Ministério Público Federal, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a suspensão do processo de licitação para a concessão florestal na Flona do Jamari, em Rondônia
A decisão foi baseada na interpretação de que a concessão florestal se equipara à concessão de terras públicas, que, por sua vez, segundo o art. 49, inciso XVII, da Constituição Federal, quando envolver áreas superiores a 2,5 mil hectares, devem contar com aprovação prévia do Congresso Nacional.
O Serviço Florestal Brasileiro, responsável pela licitação, sustenta que a concessão da Floresta Nacional do Jamari obedece a Lei n. 11.284/2006, que considera a concessão florestal semelhante às concessões e outorgas relacionadas à mineração e ao aproveitamento de recursos hídricos, todos entendidos como recursos naturais, mas nenhum deles tratando de concessão sobre dominialidade da terra.
Decisão tinha potencial de atrair atenção da imprensa
Todo mundo que acompanhou a discussão e a aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas, incluindo o próprio Congresso, sabia que a concessão sempre se referiu à exploração dos recursos naturais, nunca ao domínio ou titularidade das terras. A concessão, inclusive, tem prazo máximo de 40 anos e não é renovável.
Então porque levantar esta questão de 'concessão de domínio' das terras? Só a Desembargadora, que tomou a decisão, e o Ministério Público Federal, que fez o pedido de suspensão do processo, poderão esclarecer.
De concreto o que temos agora é o processo paralisado e o nome dos responsáveis pela decisão judicial estampados em numerosos meios de comunicação do Brasil e do exterior.
Quem ganha com isso? Em minha opinião, só a coletividade perde.
Segundo a Lei de Gestão de Florestas Públicas, os recursos arrecadados com as concessões devem ser empregados na fiscalização, monitoramento e controle das áreas licitadas. Uma parcela de até 30% do montante será destinada ao Serviço Florestal e ao Ibama. O restante, 70%, será destinado ao Instituto Chico Mendes - o gestor da unidade -, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, ao estado de Rondônia e aos municípios onde se localizam as áreas manejadas. Esses recursos deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em ações de conservação e uso sustentável das florestas.
Licitação segundo a lei
Quem acompanhou o atribulado caminho que levou à aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas sabe que a versão aprovada pelo Congresso estabelece todas as condições para a licitação com fins de concessão florestal, inclusive a necessidade de se preparar o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), o licenciamento ambiental e a consulta ao Conselho de Defesa Nacional, no caso de ocorrência em faixa de fronteira.
O processo de licitação para manejo sustentável da Flona do Jamari (RO) foi aberto em 14 de dezembro e durante 45 dias foram recebidas as propostas - dezenove. A abertura das mesmas aconteceu em sessão pública no dia 09 de janeiro, na presença dos representantes das empresas, do setor público, imprensa e observadores.
A escolha dos vencedores deve seguir critérios de preço e critérios socioambientais, tendo esses últimos peso maior do que o critério preço. Os critérios ambientais são divididos em quatro temas: maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local.
Cada unidade de manejo florestal terá um vencedor, que assinará um contrato de 40 anos não-renováveis. O concessionário deverá conservar a área e poderá explorar com técnicas de manejo sustentável produtos florestais como madeira, óleos, sementes, resinas, etc., além de oferecer serviços como ecoturismo e esporte de aventura.
Concessão contra a grilagem
A concessão de florestas públicas poderá representar a primeira alternativa contra a grilagem de terras públicas na Amazônia. Para Sérgio Leitão, da ONG Greenpeace, a concessão é a única forma do governo federal controlar a exploração de terras na região e acabar com a grilagem. Segundo ele "75% das terras da Amazônia são públicas e não há nenhum controle sobre elas". Nas terras griladas, onde acontece a maioria das derrubadas e extração ilegal de madeira, raramente os infratores são encontrados.
O contrato de concessão também vai resultar em menores áreas para o Governo cuidar na região. Além disso, os exploradores destas áreas terão nome, endereço e telefone. A fiscalização não vai ter mais desculpas para não fazer a sua parte.
Com informações adicionais do site do TRF1, O Estadão (RO), 16/03/2008 e Agência Amazônia.
A decisão foi baseada na interpretação de que a concessão florestal se equipara à concessão de terras públicas, que, por sua vez, segundo o art. 49, inciso XVII, da Constituição Federal, quando envolver áreas superiores a 2,5 mil hectares, devem contar com aprovação prévia do Congresso Nacional.
O Serviço Florestal Brasileiro, responsável pela licitação, sustenta que a concessão da Floresta Nacional do Jamari obedece a Lei n. 11.284/2006, que considera a concessão florestal semelhante às concessões e outorgas relacionadas à mineração e ao aproveitamento de recursos hídricos, todos entendidos como recursos naturais, mas nenhum deles tratando de concessão sobre dominialidade da terra.
Decisão tinha potencial de atrair atenção da imprensa
Todo mundo que acompanhou a discussão e a aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas, incluindo o próprio Congresso, sabia que a concessão sempre se referiu à exploração dos recursos naturais, nunca ao domínio ou titularidade das terras. A concessão, inclusive, tem prazo máximo de 40 anos e não é renovável.
Então porque levantar esta questão de 'concessão de domínio' das terras? Só a Desembargadora, que tomou a decisão, e o Ministério Público Federal, que fez o pedido de suspensão do processo, poderão esclarecer.
De concreto o que temos agora é o processo paralisado e o nome dos responsáveis pela decisão judicial estampados em numerosos meios de comunicação do Brasil e do exterior.
Quem ganha com isso? Em minha opinião, só a coletividade perde.
Segundo a Lei de Gestão de Florestas Públicas, os recursos arrecadados com as concessões devem ser empregados na fiscalização, monitoramento e controle das áreas licitadas. Uma parcela de até 30% do montante será destinada ao Serviço Florestal e ao Ibama. O restante, 70%, será destinado ao Instituto Chico Mendes - o gestor da unidade -, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, ao estado de Rondônia e aos municípios onde se localizam as áreas manejadas. Esses recursos deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em ações de conservação e uso sustentável das florestas.
Licitação segundo a lei
Quem acompanhou o atribulado caminho que levou à aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas sabe que a versão aprovada pelo Congresso estabelece todas as condições para a licitação com fins de concessão florestal, inclusive a necessidade de se preparar o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), o licenciamento ambiental e a consulta ao Conselho de Defesa Nacional, no caso de ocorrência em faixa de fronteira.
O processo de licitação para manejo sustentável da Flona do Jamari (RO) foi aberto em 14 de dezembro e durante 45 dias foram recebidas as propostas - dezenove. A abertura das mesmas aconteceu em sessão pública no dia 09 de janeiro, na presença dos representantes das empresas, do setor público, imprensa e observadores.
A escolha dos vencedores deve seguir critérios de preço e critérios socioambientais, tendo esses últimos peso maior do que o critério preço. Os critérios ambientais são divididos em quatro temas: maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local.
Cada unidade de manejo florestal terá um vencedor, que assinará um contrato de 40 anos não-renováveis. O concessionário deverá conservar a área e poderá explorar com técnicas de manejo sustentável produtos florestais como madeira, óleos, sementes, resinas, etc., além de oferecer serviços como ecoturismo e esporte de aventura.
Concessão contra a grilagem
A concessão de florestas públicas poderá representar a primeira alternativa contra a grilagem de terras públicas na Amazônia. Para Sérgio Leitão, da ONG Greenpeace, a concessão é a única forma do governo federal controlar a exploração de terras na região e acabar com a grilagem. Segundo ele "75% das terras da Amazônia são públicas e não há nenhum controle sobre elas". Nas terras griladas, onde acontece a maioria das derrubadas e extração ilegal de madeira, raramente os infratores são encontrados.
O contrato de concessão também vai resultar em menores áreas para o Governo cuidar na região. Além disso, os exploradores destas áreas terão nome, endereço e telefone. A fiscalização não vai ter mais desculpas para não fazer a sua parte.
Com informações adicionais do site do TRF1, O Estadão (RO), 16/03/2008 e Agência Amazônia.
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