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17 outubro 2008

SENADO APROVA PROJETO QUE ISENTA NOVO PROPRIETÁRIO DE MULTAS ATRIBUÍDAS AO ANTIGO DONO

Agência Senado

A proibição de cobrança de multas do novo proprietário de veículo, depois de expedida a transferência, desde que esses débitos sejam de responsabilidade do ex-proprietário do automóvel, é uma das propostas de alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) aprovadas nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria segue para exame do Plenário do Senado.

O relator do projeto (PLC 116/07), senador Osmar Dias (PDT-PR), considera a medida de grande valor como forma de evitar ou reduzir os transtornos e prejuízos decorrentes da transferência de carros usados com débitos relativos a multas de trânsito.

- No sistema atualmente em vigor, não raras vezes, as pessoas que adquirem veículos usados são surpreendidas com a cobrança de multas de responsabilidade dos antigos proprietários, sobre as quais nem tinham conhecimento - afirmou Osmar Dias.

A proposta aprovada determina ainda a divulgação de todos os autos das infrações, nos portais oficiais da Internet dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no prazo de sete dias da ocorrência da autuação. Para Osmar Dias, essa decisão dará maior segurança aos interessados em comprar veículos usados.