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02 dezembro 2008

A CONDENAÇÃO DE DANIEL DANTAS

De Sanctis: impacto da sentença e vontade popular. Juiz condena Dantas e diz que age "em nome do povo"

Blog do Frederico Vasconcelos

Na extensa sentença de 310 páginas em que condenou o banqueiro Daniel Dantas a 10 anos de prisão e multa e reparação no total de mais de R$ 13,42 milhões, o juiz Fausto Martin De Sanctis dedicou um capítulo inteiro a comentar as tentativas dos advogados da defesa de "macular" as decisões do titular da 6a. Vara Criminal Federal, a relembrar o "embate político-ideológico" que cercou o caso e a afirmar que sua atuação foi tão-somente "técnica" ao julgar a partir das provas obtidas.

Eis alguns trechos dessa avaliação:

"A defesa dos acusados tem se valido da imprensa para alardear ou difundir que este juízo atua apenas para atender e satisfazer a vontade popular que considera viciada, em ver poderosos criminosos na prisão, mais uma vez tentando enodoar, manchar ou macular as decisões deste juízo. Deve-se, em razão de tais afirmações, ser permitida a presente digressão.

Tem-se propalado impiedosas palavras, que potencializam certos princípios, deturpam os fatos e servem a toda sorte de injustiças e inocuidades.

A sentença configura o momento adequado do juiz se pronunciar sobre o fato e todas as suas circunstâncias. Simplesmente é o sublime ato de julgar no sentido em que deve ser: plenitude, imparcialidade e independência.

O processo esteve envolto em questões que refogem a técnica, como se ele, por si só, atingisse a "nobreza" das pessoas imputadas. Estado de Direito certamente não se afigura leniência com o crime e o criminoso, mas atuação firme, desprovida de influências indevidas, jamais à marge da Lei e da Constituição. Revela o grau de evolução (ou involução) das instituições democráticas.

Não se trata de estar acima do bem ou do mal, muito menos de "atropelar" a lei como propagam os acusados em seus Memoriais e em vários Habeas Corpus. As pessoas precisam entender que a condução do feito exige respeito a todos e que o magistrado deve se conduzir de forma adequada, mesmo que, para muitos, melhor seria lidar com o serviço público de maneira menos intensa.

Tenta-se, de forma incansável, enganar altas autoridades do país, para marionetar o juízo, com ameaças de todo o tipo apenas porque reforçou a igualdade de todos perante a lei. Insere-se sentimento equivocado de vingança ou preconceito a um juízo, como forma de dissuadir e desorientar a sociedade, quando, em verdade, este magistrado tenta agir de forma serena e tranqüila em nome do povo, mas jamais abandonando a idéia de decidir o melhor no caso concreto.

Não há interesse, a não ser pela busca da verdade. Não há engajamento do magistrado, a não ser neste sentido. Muito menos, deixou-se de lado garantias de um Estado de Direito e assunção de figura outra que não a de um magistrado criminal.

(...)

Chegou-se a levar os fatos ao embate político-ideológico, desnecessário, porquanto aqui, na Justiça Criminal, a valoração faz-se apenas sobre a prova. Trata-se de questão obviamente técnica. Apenas isso.

(...)

Importante frisar: Justiça tardia significa Justiça "desqualificada" ou injustiça "qualificada".

Formou-se, tão-somente uma convicção: a do magistrado que por primeiro e com imparcialidade apreciou as provas, levando sempre em consideração, inclusive, os fins modernamente aceitos para a sanção criminal: prevenção geral e especial positiva".