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22 janeiro 2009

CONCURSO DA UFAC

Justiça Federal constata regularidades e confirma validade do concurso da Ufac

Ascom/UFAC, 21 de janeiro de 2009.

Através da decisão proferida no processo 2009.30.00.000042-7, pelo Juiz Federal Marcelo Eduardo Rossito Basseto, da 4ª Vara do TRF, está mantido todo o certame do Edital Prograd 06/2008 – Concurso público de provas e títulos para provimentos de cargos na carreira do Magistério Superior. Decisão do juiz constatou que todo o processo conduzido pela Universidade Federal do Acre foi regular.

O processo se instaurou após ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal alegando irregularidades no concurso, tais como ausência de divulgação e prazo exíguo para a realização do mesmo.

Na sentença proferida, folhas 52 a 55 do processo supracitada, o juiz destacou a ampla divulgação na imprensa, em emissoras locais, regionais de rádio, televisão e impressos, e meios eletrônicos, do edital, e demais adendos e publicações, apresentadas pela Ufac. Sobre o curto prazo da realização do concurso, a Ufac estava amparada pela portaria do MEC que autorizara as vagas e pedia urgência na contratação dos professores até o dia 30 de dezembro de 2008.

Outros pontos como a isenção de taxa de inscrição, irregularidades de documentos e exigências do edital foram citadas sendo constatada a postura legal da Ufac, agindo de acordo com legislações de ensino e da Constituição Federal. Sendo assim, os professores nomeados e empossados não correrão riscos de serem afastados, não prejudicando o semestre letivo nos campus de Rio Branco e de Cruzeiro do Sul.