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27 setembro 2007




Bancos arrecadaram R$ 52,6 bilhões só com tarifas cobradas de clientes em 2006

Edla Lula e Eliane Wirthmann
Repórteres da Radiobrás

Brasília - Um estudo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgado este mês mostra que, em 2006, os bancos brasileiros arrecadaram R$ 52,6 bilhões com tarifas cobradas de clientes. Em 2002, essa arrecadação havia sido de R$ 24,2 bilhões.

O sistema financeiro brasileiro não possui, atualmente, normas que definam quais são as tarifas que o banco deve cobrar. O Banco Central apenas proíbe a cobrança de alguns serviços considerados essenciais e deixa para o mercado a criação de tarifas, de acordo com o perfil de cada instituição.

Por isso, um grupo de trabalho que deverá ser criado nas próximas semanas terá que definir as novas regras de fiscalização dos bancos. Um acordo feito no início deste mês pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, definiu que em 45 dias (60, a contar do dia 11, quando foi assinado) o grupo seria criado para resolver o problema.

As cobranças proibidas estão definidas em alguns documentos do BC. A Resolução 2747/2000 do Banco Central impede as instituições financeiras de cobrarem pelo fornecimento de cartão magnético ou de um talão de cheques, com pelo menos 10 folhas por mês; substituição do cartão magnético no vencimento de sua validade; fornecimento dos documentos que liberem garantias de qualquer espécie; devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, exceto quando se trata de cheque sem fundo; manutenção de conta de poupança; manutenção de contas à ordem do poder judiciário e de contas decorrentes de ações de depósitos em consignação; fornecimento de um extrato mensal, contendo toda a movimentação da conta no mês; renovação de sustação, de contra-ordem e de cancelamento de cheques; pesquisa no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.

Outra Resolução, a 3.211/2004, estabelece que é vedada a cobrança de tarifa pela abertura e manutenção de contas especiais de depósitos à vista, conhecidas como contas simplificadas. Já a Resolução 3401/2006, que trata da portabilidade de crédito, proíbe a cobrança de tarifas relativas aos custos da transferência de recursos, de uma instituição para outra, para a quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil.

A mais recente norma que trata do assunto, a Resolução 3.402/2006, que cria a conta-salário, proíbe, para este tipo de conta, a cobrança por transferência dos créditos pelo seu valor total; fornecimento do cartão magnético; realização de até cinco saques, por evento de crédito; acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo; fornecimento de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias; e manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.