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Na Web No BLOG AMBIENTE ACREANO

27 setembro 2007






CANUDOS EMBALADOS SERÃO OBRIGATÓRIOS

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem (26) o Projeto de Lei 673/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows e eventos e vendedores ambulantes a fornecer canudos hermeticamente embalados. O objetivo é impedir que o consumidor use um canudo que já tenha sido manipulado ou mesmo utilizado por outra pessoa.

Segundo a proposta, a infração implicará multa de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência, e corrigida anualmente com base na inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que retira do texto o valor instituído para a multa e pune o infrator de acordo com o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Esse artigo prevê, além da multa, várias outras penalidades, como apreensão do produto, sua inutilização, cassação de seu registro e proibição da fabricação. A multa de R$ 5 mil foi considerada alta por Bornier, principalmente para os vendedores ambulantes.


MUDANÇA DO CONCEITO DE BEBIDA ALCÓOLICA REJEITADO PELA CÂMARA

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou ontem o Projeto de Decreto Legislativo 69/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que susta o dispositivo da Política Nacional sobre Álcool (Decreto 6.117/07) que define como bebida alcoólica a que contiver teor alcoólico a partir de 0.5 grau Gay-Lussac. Se a norma fosse sustada, seria considerada bebida alcoólica somente as com teores superiores a 13 graus Gay-Lussac, conforme definição da Lei 9.294/96, que trata, entre outros itens, das restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas.

O parecer da relatora, deputada Rita Camata (PMDB-ES), foi contrário à proposta. Ela defende a manutenção de um conceito mais amplo de bebidas alcoólicas. "Persistem nas estatísticas brasileiras números inaceitáveis de crimes, violências e acidentes provocados pela ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, inclusive as cervejas ou 'ices' - justamente as que têm menor teor de álcool", disse.

Faria de Sá argumenta, no entanto, que o Decreto 6.117/07 entra em conflito com a Lei 9.294/96, que considera bebida alcoólica, para efeitos de propaganda, as com teor alcoólico superior a 13 graus Gay-Lussac. Além disso, observou, um decreto não pode alterar uma lei. Para o parlamentar, somente uma nova lei poderia alterar o conceito de bebida alcoólica estabelecido na Lei 9.294.

Rita Camata lembrou que a Comissão de Seguridade não deve analisar o conflito ou hierarquia de instrumentos legais. "Deve, sim, apoiar iniciativas que contribuam efetivamente para assegurar as condições de saúde da população."


IBGE ADMITE: CENSO POPULACIONAL PODE CONTER FALHAS

O presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Eduardo Pereira Nunes, admitiu que a contagem populacional da instituição pode apresentar falhas nos períodos entre recenseamentos, uma vez que a metodologia (adotada internacionalmente) não detecta possíveis grandes fluxos migratórios.

Nunes explicou que, nesses períodos entre recenseamentos, o IBGE aplica a tendência verificada no último levantamento: se foi registrado aumento da população do município, é projetado um crescimento anual de acordo com os dados. O mesmo ocorre se houve queda. Entre um censo e outro, pode haver uma mudança nesse movimento populacional, e o IBGE não tem condições de incorporá-la em suas projeções.Segundo o presidente do instituto, isso deve ser minimizado neste ano porque será concluído amanhã o trabalho de campo relativo ao censo de 2007.

No dia 5 de outubro, serão divulgados os resultados. De 5 a 25 de outubro, qualquer interessado poderá apresentar recursos contestando as populações de municípios. E, no dia 3 de novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU), baseado nos dados do IBGE, definirá a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Nunes participa de audiência pública conjunta das comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e de Desenvolvimento Urbano para discutir as metodologias de contagem populacional do IBGE nos municípios da Amazônia.