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10 janeiro 2008

TVs É QUE DECIDIRAM PELA PRORROGAÇÃO DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA

Esta é a opinião da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), que criticou duramente o Ministro da Justiça por ter tomado a decisão sozinho. Sengundo a Andi, a Portaria 1220/07 foi elaborada depois de três anos e meio de discussão entre diversos atores sociais, como representantes de movimentos de direitos humanos, de direitos da infância e de empresas de televisão

Para Andi, decisão sobre fuso horário só teve a participação das emissoras de TV

Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Até 7 de abril, as emissoras de televisão terão que adaptar suas programações aos diferentes fusos horários do país. O prazo terminaria hoje (9), mas foi prorrogado pela Portaria nº 36, do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União.

A decisão de mudar a data foi tomada "com a participação exclusiva das empresas" e na contra-mão do processo de discussão das regras de classificação indicativa, na avaliação do coordenador de relações acadêmicas da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), Guilherme Canela.

Ele ressaltou que a Portaria 1220/07 - que instituiu a classificação indicativa na programação de TV - foi elaborada depois de três anos e meio de discussão entre diversos atores sociais, como representantes de movimentos de direitos humanos, de direitos da infância e de empresas de televisão. Esse debate, no entanto, não ocorreu para a prorrogação do prazo, de acordo com Canela.

"A primeira coisa que nos chama atenção é que essa decisão tenha sido tomada sem que esses mesmos movimentos tivessem participado ativamente desta decisão. Ao que tudo indica, a decisão foi tomada com a participação exclusiva das empresas", afirmou o representante da Andi. "Isso vai na contra-mão do que foi o processo de construção da própria portaria", completou.

Canela criticou também a falta de clareza nas justificativas do ministério para a mudança da data. "O segundo ponto que nos chama a atenção é que para modificação de regras, depois de um debate tão intenso, era preciso que os motivos dessa modificação ficassem absolutamente claros e explícitos. O que, na nossa opinião, não aconteceu", disse.

De acordo com informações da assessoria de comunicação do Ministério da Justiça, a decisão de estender o prazo foi uma resposta a pedidos de parlamentares e de entidades representativas das emissoras das regiões com fuso horário diferente do de Brasília, que alegaram dificuldades financeiras e técnicas na aquisição de equipamentos e contratação de mão-de-obra especializada.
A Portaria 1220, de julho de 2007, estabeleceu um prazo de 180 dias, que terminaria hoje, para as emissoras de televisão se adequarem aos fusos. O objetivo da adaptação é cumprir a vinculação entre faixa etária e horário de veiculação dos programas prevista nas normas de classificação indicativa. O coordenador da Andi destacou que as regras sobre adequação dos programas já estavam previstas na Portaria 264, de fevereiro de 2007.

"Essa primeira portaria deu 90 dias para o fuso, e essa outra deu mais 180 dias. É preciso deixar claro porque nesse período todo não foi possível a adequação, quais são as dificuldades", ressaltou Canela.

"O grande risco em não se ter clareza dos motivos é que daqui a 89 dias se diga que, por razões técnicas, não conseguiram novamente se adequar e que precisam de mais 90 dias. E, se você tem claramente quais são os motivos, o Ministério Público e a sociedade podem monitorar", concluiu.