CARTA PARA A MINISTRA DILMA ROUSSEF (2)
São Paulo, 23 de abril de 2008.
Excelentíssima Senhora
Dilma Vana Roussef
Ministra Chefe da Casa Civil
Brasília - DF
Senhora Ministra
Recentemente foi aprovada pela Câmara Alta da República uma resolução que
altera o fuso horário de ampla faixa do território nacional, na qual se
situa os Estados do Acre, Amazonas, parte do Pará.
Há quem defenda tal mudança argumentando com base em mudanças favoráveis à
economia, às relações em sociedade sem que, entretanto, sejam apresentadas a
evidências dos motivos pelos quais tais benefícios surgirão com a mudança.
Entretanto, senhora ministra, sem maiores dificuldades é possível chegar a
alguns resultados apoiados em aspectos das condições regionais que aí estão,
claros, evidentes, explicativos por si só. Olhando o mapa de localização dos
fusos mundiais, verificamos que o território do estado do Acre encontra-se
localizado no fuso horário Greenwich menos cinco horas. Sabemos que o
horário mundial foi organizado levando em conta o ciclo natural noite dia ao
qual os organismos vivos adaptaram-se ao longo processo da evolução - aí nós
humanos, evidentemente. Hoje, mesmo diante desse distanciamento das
condições sociais para as quais evoluíram as sociedades contemporâneas, a
quebra desse ciclo se faz por parcela minoritária da população, dado que a
grande maioria organiza sua vida com base nesse ciclo, ao qual, segundo
especialistas da área da saúde, adaptar-se é um requisito para a preservação
da saúde mental.
No Acre, portanto, os horários onde normalmente se iniciam as atividades
rotineiras das famílias - trabalho doméstico, escola, trabalho, etc. -
correspondem ao momento do nascer do sol. Ou seja, ao ser fixado o horário
brasileiro o Acre ficou numa situação confortavelmente apoiado na base
natural que orienta a formação do fuso horário desde o advento da criação do
horário Greenwich. Estou fazendo anexar a esta mensagem uma fotografia
tirada exatamente às 4:48 horas da madrugada. Como vossa excelência poderá
ver, momento de plena escuridão - na fotografia a luminosidade é dada pelas
luzes nos postes da iluminação pública. Depois que o senhor presidente
assinar a tal resolução esta fotografia será, portanto, 5:48. Ou seja, o
momento em que as famílias terão de começar suas rotinas diárias - as
crianças sairão para a escola ainda escuro - portando lanternas, talvez.
É necessário adicionar a esse fato que, dadas as condições climáticas
regionais, marcado por temperaturas muito elevadas e, com o desmatamento, em
elevação. Assim, conciliar no sono reparador necessário para todos e, muito
particularmente, para a classe trabalhadora sujeita a horários rígidos e a
jornadas de trabalho mais extensas. Acontece que, com a mudança, será tirado
da população essa hora da fase mais adequada ao sono, qual seja, o período
de temperatura mais amena. Logo, quando seria possível sono mais reparador,
mais restaurador das condições de saúde.
Por outro lado, ainda por conta das condições climáticas, o período da
tarde, sendo muito quente, exige que as pessoas aguardem a amenização da
temperatura para poder conciliar no sono. Com a mudança, o período de
insolação será mais longo, logo, o calor se estenderá noite adentro por mais
tempo, implicando as condições de sono.
Assim, senhora ministra, conhecedor de sua trajetória política,
profundamente marcada pela luta pela causa da classe trabalhadora, pela
emancipação, animo-me a solicitar a vossa Excelência oferecer ao senhor
presidente a oportunidade de conhecer os efeitos da mudança que será posta
em curso com a assinatura da resolução a ele encaminhada.
Sirvo-me da oportunidade para apresentar a vossa excelência minha admiração
e os meus votos de seja bem sucedida diante das tarefas que lhe cabem na
vida brasileira da atualidade.
Mário José de Lima
Professor Universitário - PUC/SP
Acreano, nascido em Brasiléia
RG xx.xxx.xxx-x
São Paulo - SP
Excelentíssima Senhora
Dilma Vana Roussef
Ministra Chefe da Casa Civil
Brasília - DF
Senhora Ministra
Recentemente foi aprovada pela Câmara Alta da República uma resolução que
altera o fuso horário de ampla faixa do território nacional, na qual se
situa os Estados do Acre, Amazonas, parte do Pará.
Há quem defenda tal mudança argumentando com base em mudanças favoráveis à
economia, às relações em sociedade sem que, entretanto, sejam apresentadas a
evidências dos motivos pelos quais tais benefícios surgirão com a mudança.
Entretanto, senhora ministra, sem maiores dificuldades é possível chegar a
alguns resultados apoiados em aspectos das condições regionais que aí estão,
claros, evidentes, explicativos por si só. Olhando o mapa de localização dos
fusos mundiais, verificamos que o território do estado do Acre encontra-se
localizado no fuso horário Greenwich menos cinco horas. Sabemos que o
horário mundial foi organizado levando em conta o ciclo natural noite dia ao
qual os organismos vivos adaptaram-se ao longo processo da evolução - aí nós
humanos, evidentemente. Hoje, mesmo diante desse distanciamento das
condições sociais para as quais evoluíram as sociedades contemporâneas, a
quebra desse ciclo se faz por parcela minoritária da população, dado que a
grande maioria organiza sua vida com base nesse ciclo, ao qual, segundo
especialistas da área da saúde, adaptar-se é um requisito para a preservação
da saúde mental.
No Acre, portanto, os horários onde normalmente se iniciam as atividades
rotineiras das famílias - trabalho doméstico, escola, trabalho, etc. -
correspondem ao momento do nascer do sol. Ou seja, ao ser fixado o horário
brasileiro o Acre ficou numa situação confortavelmente apoiado na base
natural que orienta a formação do fuso horário desde o advento da criação do
horário Greenwich. Estou fazendo anexar a esta mensagem uma fotografia
tirada exatamente às 4:48 horas da madrugada. Como vossa excelência poderá
ver, momento de plena escuridão - na fotografia a luminosidade é dada pelas
luzes nos postes da iluminação pública. Depois que o senhor presidente
assinar a tal resolução esta fotografia será, portanto, 5:48. Ou seja, o
momento em que as famílias terão de começar suas rotinas diárias - as
crianças sairão para a escola ainda escuro - portando lanternas, talvez.
É necessário adicionar a esse fato que, dadas as condições climáticas
regionais, marcado por temperaturas muito elevadas e, com o desmatamento, em
elevação. Assim, conciliar no sono reparador necessário para todos e, muito
particularmente, para a classe trabalhadora sujeita a horários rígidos e a
jornadas de trabalho mais extensas. Acontece que, com a mudança, será tirado
da população essa hora da fase mais adequada ao sono, qual seja, o período
de temperatura mais amena. Logo, quando seria possível sono mais reparador,
mais restaurador das condições de saúde.
Por outro lado, ainda por conta das condições climáticas, o período da
tarde, sendo muito quente, exige que as pessoas aguardem a amenização da
temperatura para poder conciliar no sono. Com a mudança, o período de
insolação será mais longo, logo, o calor se estenderá noite adentro por mais
tempo, implicando as condições de sono.
Assim, senhora ministra, conhecedor de sua trajetória política,
profundamente marcada pela luta pela causa da classe trabalhadora, pela
emancipação, animo-me a solicitar a vossa Excelência oferecer ao senhor
presidente a oportunidade de conhecer os efeitos da mudança que será posta
em curso com a assinatura da resolução a ele encaminhada.
Sirvo-me da oportunidade para apresentar a vossa excelência minha admiração
e os meus votos de seja bem sucedida diante das tarefas que lhe cabem na
vida brasileira da atualidade.
Mário José de Lima
Professor Universitário - PUC/SP
Acreano, nascido em Brasiléia
RG xx.xxx.xxx-x
São Paulo - SP
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