UM LIMITE PARA A IRRESPONSABILIDADE
Está na hora de ser viabilizada juridicamente a cobrança das despesas causadas por condutores imprudentes e irresponsáveis. Não me refiro às despesas materiais causadas a bens públicos ou de terceiros. Muito menos às obrigações como pensões e indenizações em função de mortes ou incapacitações permanentes. Refiro-me às despesas que o sistema de saúde venha a ter com estes condutores
Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano
Embora a Constituição brasileira seja clara em seu artigo 196, ao afirmar que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", ela é omissa quando a obrigação de prover serviços de saúde envolve pessoas imprudentes ou que ingeriram substâncias proibidas aos condutores de veículos automotores.
E o custo financeiro dessa omissão, sabe-se hoje, é muito alto para a sociedade como um todo. Além disso, sobrecarrega o já precário sistema de saúde gratuito desfrutado pela população brasileira.
Vejam na foto que ilustra este artigo. É possível contar pelo menos 4 policiais militares e 3 funcionários do SAMU atendendo duas vítimas de um 'acidente' envolvendo uma motocicleta cujo condutor, segundo a matéria publicada em um diário local, desenvolvia alta velocidade em um estacionamento (!).
Qual o custo para a mobilização de 7 servidores públicos, e respectivos veículos, para atender esta ocorrência derivada de pura imprudência? E o custo para o tratamento emergencial e clínico dessas pessoas?
Obviamente que ninguém se atreve a discutir isso publicamente porque na maioria das vezes o assunto envolve situações de vida ou morte, como quando um pinguço enche a cara em um bar e depois causa um acidente com graves conseqüências físicas e materiais para si e terceiros.
Entretanto, considerando que as campanhas de conscientização e de inibição de eventos relacionados a acidentes cujas causas sejam a imprudência ou a ingestão de álcool parecem ser completamente ineficazes, e que as punições previstas na legislação não repõem os recursos financeiros gastos para tratar os envolvidos nestes eventos, uma nova forma de punição deve ser viabilizada juridicamente para atingir a parte mais sensível desses imprudentes e irresponsáveis: o bolso.
Como é ilegal e desumano discriminar na hora de salvar vidas, seria mais que aceitável, e até mesmo desejável, discriminar o tratamento dado às vítimas de acidentes fortuitos, ocasionais e inesperados, daquele dado aos imprudentes e irresponsáveis que insistem em assumir riscos de causar acidentes conduzindo veículos automotores de forma perigosa ou sob efeitos de drogas e álcool.
Não, não me refiro ao tratamento hospitalar e clínico dados às vítimas e causadores dos acidentes. Refiro-me ao tratamento jurídico das conseqüências dos acidentes.
Está na hora de ser viabilizada, sob o ponto de vista jurídico, a cobrança em juízo de todas as despesas causadas por condutores imprudentes e irresponsáveis. E não me refiro às despesas materiais causadas a bens públicos ou de terceiros. Muito menos às obrigações como pensões e indenizações em função de mortes ou incapacitações permanentes.
Refiro-me aos custos hospitalares, às despesas que o sistema de saúde venha a ter com estes condutores imprudentes e irresponsáveis, incluindo o de suas vítimas. Digo isso porque hoje todo mundo, menos o sistema de saúde, pode ser ressarcido quando um acidente é causado por alguns desses condutores. É uma grande injustiça com os contribuintes que mantém o sistema de saúde pública.
Sabedores que o SAMU estará ao seu lado em 5 minutos, que ao chegar ao hospital público ele terá prioridade sobre todos os demais clientes do sistema, que - se necessário - ocuparão leitos de UTI e receberão passagens para tratamento fora do domicílio, remédios, etc., tudo absolutamente de graça, os condutores imprudentes e pinguços contumazes não pensam duas vezes antes de se arriscar em se envolver em acidentes de trânsito. Devem mesmo se sentir até mais 'seguros' pois sabem que terão, com certeza absoluta, algum tipo de apoio médico gratuito. E o melhor de tudo é que a grana para a cervejinha do fim de semana não vai ser comprometida.
Agora, se eles sabem que irão ter que assumir ônus financeiro junto ao sistema de saúde, que o tratamento de saúde decorrente de sua irresponsabilidade vai ter que ser bancado pelo bolso deles, seguramente irão pensar duas vezes antes de se arriscarem.
Cabe aos nossos políticos viabilizar as leis necessárias para tornar isso possível. Se algum deles comprar essa idéia, espero que considere o princípio geral descrito abaixo:
“Motorista que deu causa a acidente e que comprovadamente encontrava-se alcoolizado por ocasião do mesmo ou que agiu deliberadamente de forma imprudente deve ser obrigatoriamente processado pelo Ministério Púbico para, independente de outras ações legais cabíveis, ressarcir o sistema de saúde público de todas as despesas geradas para o seu tratamento pessoal ou de suas vítimas”.
Foto: A Gazeta
Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano
Embora a Constituição brasileira seja clara em seu artigo 196, ao afirmar que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", ela é omissa quando a obrigação de prover serviços de saúde envolve pessoas imprudentes ou que ingeriram substâncias proibidas aos condutores de veículos automotores.
E o custo financeiro dessa omissão, sabe-se hoje, é muito alto para a sociedade como um todo. Além disso, sobrecarrega o já precário sistema de saúde gratuito desfrutado pela população brasileira.
Vejam na foto que ilustra este artigo. É possível contar pelo menos 4 policiais militares e 3 funcionários do SAMU atendendo duas vítimas de um 'acidente' envolvendo uma motocicleta cujo condutor, segundo a matéria publicada em um diário local, desenvolvia alta velocidade em um estacionamento (!).
Qual o custo para a mobilização de 7 servidores públicos, e respectivos veículos, para atender esta ocorrência derivada de pura imprudência? E o custo para o tratamento emergencial e clínico dessas pessoas?
Obviamente que ninguém se atreve a discutir isso publicamente porque na maioria das vezes o assunto envolve situações de vida ou morte, como quando um pinguço enche a cara em um bar e depois causa um acidente com graves conseqüências físicas e materiais para si e terceiros.
Entretanto, considerando que as campanhas de conscientização e de inibição de eventos relacionados a acidentes cujas causas sejam a imprudência ou a ingestão de álcool parecem ser completamente ineficazes, e que as punições previstas na legislação não repõem os recursos financeiros gastos para tratar os envolvidos nestes eventos, uma nova forma de punição deve ser viabilizada juridicamente para atingir a parte mais sensível desses imprudentes e irresponsáveis: o bolso.
Como é ilegal e desumano discriminar na hora de salvar vidas, seria mais que aceitável, e até mesmo desejável, discriminar o tratamento dado às vítimas de acidentes fortuitos, ocasionais e inesperados, daquele dado aos imprudentes e irresponsáveis que insistem em assumir riscos de causar acidentes conduzindo veículos automotores de forma perigosa ou sob efeitos de drogas e álcool.
Não, não me refiro ao tratamento hospitalar e clínico dados às vítimas e causadores dos acidentes. Refiro-me ao tratamento jurídico das conseqüências dos acidentes.
Está na hora de ser viabilizada, sob o ponto de vista jurídico, a cobrança em juízo de todas as despesas causadas por condutores imprudentes e irresponsáveis. E não me refiro às despesas materiais causadas a bens públicos ou de terceiros. Muito menos às obrigações como pensões e indenizações em função de mortes ou incapacitações permanentes.
Refiro-me aos custos hospitalares, às despesas que o sistema de saúde venha a ter com estes condutores imprudentes e irresponsáveis, incluindo o de suas vítimas. Digo isso porque hoje todo mundo, menos o sistema de saúde, pode ser ressarcido quando um acidente é causado por alguns desses condutores. É uma grande injustiça com os contribuintes que mantém o sistema de saúde pública.
Sabedores que o SAMU estará ao seu lado em 5 minutos, que ao chegar ao hospital público ele terá prioridade sobre todos os demais clientes do sistema, que - se necessário - ocuparão leitos de UTI e receberão passagens para tratamento fora do domicílio, remédios, etc., tudo absolutamente de graça, os condutores imprudentes e pinguços contumazes não pensam duas vezes antes de se arriscar em se envolver em acidentes de trânsito. Devem mesmo se sentir até mais 'seguros' pois sabem que terão, com certeza absoluta, algum tipo de apoio médico gratuito. E o melhor de tudo é que a grana para a cervejinha do fim de semana não vai ser comprometida.
Agora, se eles sabem que irão ter que assumir ônus financeiro junto ao sistema de saúde, que o tratamento de saúde decorrente de sua irresponsabilidade vai ter que ser bancado pelo bolso deles, seguramente irão pensar duas vezes antes de se arriscarem.
Cabe aos nossos políticos viabilizar as leis necessárias para tornar isso possível. Se algum deles comprar essa idéia, espero que considere o princípio geral descrito abaixo:
“Motorista que deu causa a acidente e que comprovadamente encontrava-se alcoolizado por ocasião do mesmo ou que agiu deliberadamente de forma imprudente deve ser obrigatoriamente processado pelo Ministério Púbico para, independente de outras ações legais cabíveis, ressarcir o sistema de saúde público de todas as despesas geradas para o seu tratamento pessoal ou de suas vítimas”.
Foto: A Gazeta
3 Comments:
Excelente ponto de vista.
Concordo com cada palavra, vírgula e ponto contida neste texto.
Professor, quando o ser humano for chamado a responsabilizar-se pelos danos que possa causar ao patrimônio público e privado, por atos cometidos com irresponsabilidade, teremos com certeza uma sociedade melhor.
Boa sugestão. Vou pesquisar no âmbito do Legislativo e depois te dou um retorno. Duda Marques (http://dudamarques.blogspot.com)
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