A PRECIOSIDADE DO TEMPO
Evandro
Ferreira
Blog
Ambiente Acreano
A grande
repercussão causada pela intimação da justiça acreana para que 133 blogueiros e
empresas de comunicação ‘se regularizem’ junto ao cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Rio
Branco obrigou o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) a emitir uma nota de
esclarecimento na terça-feira (20/10) e o juiz que assinou as
intimações a prestar esclarecimentos públicos de sua decisão em uma entrevista
coletiva na manhã da quarta (21/10).
Embora a
nota do TJ-AC afirme que “a justiça só
atua quando é provocada – o juiz não age de ofício, por iniciativa própria,
exatamente por ser o julgador. Nesse sentido, o magistrado não declara o
direito das partes ou pune alguém, caso não seja provocado por quem de direito”, a verdade é que neste caso o
judiciário, de uma só tacada, desempenhou um papel polivalente, e, tal qual em
uma partida de futebol, atuou como o atacante que fez o gol, o arbitro que o
validou e a torcida que o comemorou.
Afirmamos
isso tendo como base o fato de que nenhum dos que estão sendo citados para ir
ao cartório pagar a taxa de R$ 610 referentes à matrícula legal, teve chance de
defesa, ou foi informado de que tal lide estava em curso. O juiz do caso não
convocou os acusados para apresentar contrarrazões. A eles foi encaminhado um
documento que os obriga a fazer o pagamento da matrícula no
cartório em 30 dias. E se não o fizerem no prazo, a lei faculta a aplicação de multa.
Da
entrevista do juiz do caso, Marcelo Badaró, ficou claro que ele manteve a
citação de todos os acusados pela falta de matrícula no cartório, independente
de ser pessoa física ou jurídica proprietária de blogs ou empresas de comunicação. Entretanto, no que concerne aos blogs, a lei que
ele se baseou para fazer a citação (6.015/1973) é muito antiga, entrou em vigor
quando eles ainda não existiam e, conforme ponderou o desembargador aposentado Arquilau de Castro Melo, “naturalmente
não poderia regulamentá-los”.
Tomando
como base a inexistência de enquadramento legal para os proprietários de blogs,
fica clara que a atitude do juiz não tem previsão em lei, pois nossa
constituição, em seu artigo 5°, inciso II, afirma o seguinte: "ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Por isso,
manter a citação para os proprietários de blogs soa esdrúxulo e contribui
apenas para ocupar o juiz, seus assistentes e o sistema judiciário com uma
atividade inócua, que seguramente irá tomar o precioso tempo que deveria ser
dedicado às causas para as quais – tendo em vista a reconhecida morosidade da justiça – ele parece ser efetivamente indispensável.
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