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23 abril 2006

BIOPIRATARIA X USO INDEVIDO DE NOMES

A Folha de S. Paulo publicou nesta semana um interessante artigo de Fernando Itokazu, batizado pelo autor como "Brasil faz ataque preventivo à biopirataria". Tomo a liberdade de reproduzir o texto parcialmente abaixo (cliquem no link para ler a matéria completa no site da Folha).

"Brasil faz ataque preventivo à biopirataria"
Fernand Itokazu
Sucursal Folha de S. Paulo em Brasília
19/04/2006

O governo finaliza neste mês uma lista com as características de mais de 3.000 espécies da flora do Brasil com o objetivo de evitar que seus nomes sejam registrados como marcas no exterior e utilizados comercialmente.

Esse banco de dados, que contém nomes como acerola, quiabo, umbu, cajá, açaí, maracujá, cupuaçu e pinhão, vai ser encaminhado às agências de marcas e patentes de diversos países. "Houve problema de registros indevidos no exterior", disse o coordenador-geral do grupo interministerial de propriedade intelectual, Márcio Suguieda.

Ele citou o caso do registro do cupuaçu por uma empresa do Japão. Em 2003, a Asahi Foods conquistou os direitos de comercialização da marca "cupuaçu", não só no Japão mas também nos EUA e na União Européia. Com nome de origem tupi, o cupuaçu é uma fruta tropical semelhante ao cacau, que pode ter mais de 1 kg e só é ocasionalmente encontrada fora da Amazônia.

Com isso, os produtos brasileiros de cupuaçu foram barrados nos três mercados. Com o registro da marca, os japoneses conquistaram exclusividade, enquanto produtos dos demais países estavam sendo considerados piratas.O Brasil conseguiu o cancelamento do registro, já que um substantivo, como cupuaçu, não pode ser registrado como marca. "Você pode ter um computador Apple [maçã, em inglês], mas não pode ter uma maçã com a marca maçã", explicou o chefe da divisão de propriedade intelectual do Itamaraty, Otavio Brandelli.

(clique aqui para ler a matéria completa no site da Folha)

Nota do blog:

ESTÃO CONFUNDINDO APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE NOMES TRADICIONAIS (COM POTENCIAL COMERCIAL) COM BIOPIRATARIA

O que é biopirataria? Registro indevido de nomes de plantas ou animais para mim não configura biopirataria. É um assunto mais comercial, relativo a marca ou nome de fantasia. Não envolve a apropriação de um bem biológico. O que o Brasil está fazendo agora, na verdade, é tentar avisar ao mundo que existem cerca de 3.000 nomes para os quais não serão ou poderão ser admitidos registros de marcas de produtos em outros países. A França já fez isso com o nome Champagne. Agora no Brasil não se pode mais comercializar bebidas alcoólicas com o nome de Champagne. Os produtores estão obrigados a usar a denominação "espumanete". Champagne só se for importada da França, onde o nome está associado à bebida produzida na região com o mesmo nome. Nada mais justo!