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10 julho 2006

CRIAÇÃO DO CARGO DE FISCAL AMBIENTAL NO IBAMA

CORPORATIVISMO DOS FUNCIONÁRIOS PODE RESULTAR NA ANULAÇÃO DE CENTENAS DE MULTAS AMBIENTAIS

OS INFRATORES AMBIENTAIS ESTÃO ESFREGANDO AS MÃOS DE PRAZER

Parece que os servidores públicos interessados na causa não estão muito preocupados no preço que todos teremos que pagar para que este cargo seja criado. O que vale é o bolso, ou seja, o salário de Fiscal. Mesmo que para isso seja colocado em risco todo um trabalho de fiscalização que eles próprios fizeram parte. E que nós, a sociedade, tenhamos que pagar por tudo, pela conta dos salários desses servidores, e pelas consequências ambientais da possível anulação das infrações já aplicadas (Blog Ambiente Acreano)

Uma verdadeira guerra cuja maior vítima é o meio-ambiente brasileiro está sendo travada no âmbito do Governo Federal e na Justiça. Tudo começou com a publicação, na última sexta-feira, da Medida Provisória 304 que acrescentou parágrafo único ao artigo 6 da Lei 10.410/2002 para assegurar aos integrantes do cargo de Técnico Ambiental do IBAMA a atribuição da atividade de fiscalização e de aplicação de multas a infratores ambientais. A mudança, introduzida pelo Ministério do Planejamento, exclui os técnicos administrativos de atividades fiscalizatórias, gerando conflito com a Lei de Crimes Ambientais que autoriza o Ibama e demais órgãos integrantes do SISNAMA a designarem servidores para a fiscalização, sem qualquer restrição.

Em outras palavras, datilógrafos ou outros ocupantes de cargo de nível médio do IBAMA, ou em casos mais extremos “os amigos dos chefes”, que podem ser designado para “agir” como um fiscal e aplicar multas aos que cometem ilegalidades ambientais estão impedidos de ser designados de acordo com a medida provisória. Com base na Lei de Crimes Ambientais, existem hoje no IBAMA 1.682 servidores designados por portaria para atividades de fiscalização. Este grupo é composto por 603 analistas ambientais, 25 analistas administrativos, 511 técnicos ambientais, 537 técnicos administrativos e seis auxiliares. Segundo o órgão, os servidores designados para a atividade de fiscalização são treinados previamente. Somente nos últimos dois anos, 560 analistas ambientais, aprovados no concurso de 2002, foram capacitados em nove cursos de treinamento do Programa de Formação em Fiscalização Ambiental (Proffa).

Segundo o presidente do IBAMA, a tentativa de desestabilizar o processo de fiscalização ambiental é uma estratégia frustrante – porque sai de dentro da instituição – e frustrada porque questiona procedimento que tem base legal, no caso o parágrafo primeiro do artigo 70 da Lei 9.605/98, que diz:

“São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das capitanias dos portos, do Ministério da Marinha”.

O uso dessa prerrogativa por parte do IBAMA foi classificada como “gambiarra” pela Associação de Fiscais do Meio Ambiente (Anfema), que está em campanha pela criação do cargo de fiscal. A reivindicação pode até ser legítima, mas inexequível no momento pelas implicações orçamentárias, afirma o presidente do IBAMA, Marcus Barros.

Enquanto esta guerra interna ocorre (no qual os servidores vêem apenas o bolso pois o cargo de Fiscal deve ter salário bem mais alto do que os demais), os destruidores do meio ambiente estão correndo aos Tribunais para tentar anular as multas que já receberam alegando que quem as aplicou não tinha competência para tal – no caso os Técnicos Administrativos. Para resolver a questão o presidente do Ibama, Marcus Barros, propôs a supressão do dispositivo da Medida Provisória 304.

Segundo Marcos Barros:

“A nova regra, além de colidir com a norma anterior, terá caráter mais restritivo e ainda criará o chamado conflito aparente de normas de mesma hierarquia com grande repercussão interna e externa. A permanência do referido dispositivo ou a eventual conversão deste em lei, portanto, poderá acarretar futuras inquietações administrativas e demandadas judiciais promovidas pelos autuados infratores da legislação ambiental, sobre o falso fundamento de que até então não havia previsão legal para a aplicação das sanções ambientais, ocasionando, desse modo, prejuízos irreparáveis ou de difícil recuperação, não apenas para o meio ambiente, como também para o erário público”.

O Ibama tenta reverter na Justiça uma única decisão liminar – portanto provisória - concedida a um infrator que questionou a competência de servidor do instituto, desginado por portaria, que o multou.

Fonte: com informações adicionais de Sandra Sato, Ibama
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COMENTÁRIOS DE JOÃO SOARES (BIOTERRA, PORTUGAL):

Vim do Jubal Cabral. Gostei muito do seu trabalho neste blogue.
Será bem vindo ao Bioterra, em Portugal.
Um abraço
http://bioterra.blogspot.com
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Prezado João,
Visitarei sempre que possível. Parabens pela campanha de Portugal na copa. Invejei a raça do onze português. Lutaram, ganharam e quando perderam, cairam de pé.

Evandro