PENA DE RECLUSÃO PARA CRIMES AMBIENTAIS
Embora a reclusão e a detenção sejam penas privativas de liberdade, a primeira destina-se a crimes dolosos (intencionais), e a segunda se aplica tanto a dolosos como culposos (crime praticado sem a intençao do agente). Embora na prática não existe hoje diferença essencial entre eles, os juízes usam esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Esta é uma das explicações para os casos dos grandes fazendeiros que derrubam intencionalmente centenas de hectares de florestas para fazer pastagens que dificilmente vão presos. Com a mudança, a lei tira a opção dos juízes de deixar estes criminosos ambientais em liberdade.
Com informações da Agência Câmara
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