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24 maio 2007

PENA DE RECLUSÃO PARA CRIMES AMBIENTAIS

Comissão da Câmara poderá votar hoje aumento das penas previstas para crimes ambientais. Entre as novidades, a reclusão deverá ser adotada no lugar da simples detenção em algumas situações específicas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pode votar hoje o Projeto de Lei 80/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que aumenta as penas previstas para crimes ambientais, como provocar a morte da fauna aquática por poluição das águas, por exemplo. Nesse caso, a pena prevista de detenção de um a três anos é transformada em reclusão, pelo mesmo período, e acrescida de multa. A relatora da proposta na comissão, deputada Marina Maggessi (PPS-RJ), recomenda sua aprovação.

Embora a reclusão e a detenção sejam penas privativas de liberdade, a primeira destina-se a crimes dolosos (intencionais), e a segunda se aplica tanto a dolosos como culposos (crime praticado sem a intençao do agente). Embora na prática não existe hoje diferença essencial entre eles, os juízes usam esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Esta é uma das explicações para os casos dos grandes fazendeiros que derrubam intencionalmente centenas de hectares de florestas para fazer pastagens que dificilmente vão presos. Com a mudança, a lei tira a opção dos juízes de deixar estes criminosos ambientais em liberdade.

Com informações da Agência Câmara